Justiça

Dino marca para dezembro o início do julgamento do núcleo 2 da trama golpista

No grupo estão os acusados de elaborarem o plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato do presidente Lula (PT)

Dino marca para dezembro o início do julgamento do núcleo 2 da trama golpista
Dino marca para dezembro o início do julgamento do núcleo 2 da trama golpista
O ministro do STF Flávio Dino em 9 de setembro de 2025, no julgamento da trama golpista. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, marcou para 9 de dezembro o início do julgamento do chamado núcleo 2 da trama golpista. A decisão foi assinada pelo ministro nesta segunda-feira 13, após pedido de Alexandre de Moraes, relator do caso.

O ministro reservou sessões para os dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro. Este será o último núcleo da trama golpista a ser julgado pelo colegiado.

No núcleo estão os acusados pela elaboração do plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato do presidente Lula (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro do Supremo Alexandre de Moraes. Os integrantes também são acusados de terem utilizado a máquina pública para tentar interferir no resultado eleitoral.

São réus no núcleo 2:

  • Filipe Garcia Martins, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais da Presidência;
  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor especial da Presidência da República;
  • Mário Fernandes, general da reserva e ex-secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência;
  • Silvinei Vasques, ex-diretor geral da Polícia Rodoviária Federal;
  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal; e
  • Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública na gestão de Anderson Torres.

A PGR já se manifestou pela condenação de todos os réus. Segundo Paulo Gonet, há provas suficientes para condenar os réus pelos crimes de: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração do patrimônio tombado.

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