Justiça
Competência para pedir impeachment de ministros do STF é exclusiva da PGR, defende Gonet
A manifestação foi protocolada nesta quinta-feira em duas ações que discutem as regras sobre o afastamento de integrantes da Corte


O procurador-geral da República Paulo Gonet defendeu que a PGR tem competência exclusiva para pedir o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. A manifestação foi protocolada nesta quinta-feira 9 em duas ações que discutem as regras sobre o afastamento de integrantes da Corte.
No documento, o chefe do Ministério Público Federal sustenta que a “legitimidade amplíssima” para apresentar as denúncias, permitida pela Lei 1079/1950, “não mais condiz” com a Constituição atual. “É o caso de se dar o dispositivo como não recebido pelo constituinte de 1988, esclarecendo-se a legitimidade exclusiva do Procurador-Geral da República para o ato”.
Os processos em questão foram movidos pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. O relator de ambas é o decano do STF, Gilmar Mendes.
Atualmente, qualquer cidadão brasileiro pode apresentar uma acusação formal ao Congresso pedindo a abertura de um processo de impeachment. De acordo com a Constituição, a competência de processar e julgar os ministros por supostos crimes de responsabilidade é do Senado. As hipóteses de impeachment previstas na legislação incluem:
- Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária;
- ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e
- proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
As punições previstas são a perda do cargo e a inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública. A denúncia deve ser apresentada ao Senado, cujo presidente — atualmente Davi Alcolumbre (União-AP) — encaminha à Advocacia da Casa, responsável por elaborar uma avaliação técnica antes de a proposta ser analisada pela Comissão Diretora.
Somente depois disso ela poderá ser levada à deliberação dos parlamentares, que precisariam de maioria simples para abrir o processo de afastamento e afastar o magistrado do cargo.
Na petição ao STF, Gonet também defendeu a necessidade de maioria qualificada de dois terços dos senadores para a abertura do processo de impeachment. A medida já é aplicada para o afastamento do presidente da República.
O parecer também rejeita a possibilidade do afastamento automático do cargo. “O afastamento de Ministro do STF do seu cargo desfalca necessariamente o Tribunal, que não tem, ao contrário do Presidente da República, um substituto que assuma as suas funções”.
Por fim, argumentou que atos jurídicos tomados pelos ministros, como decisões ou votos, não devem caracteriza crimes de responsabilidade aptos a motivar um impeachment e afirmou que este instrumento tem sido utilizado como objeto de pressão política, “em manifesto desvirtuamento da sua finalidade republicana e pouco escondendo do seu propósito retaliatório”.
A petição cita, por exemplo, os mais de 78 pedidos de afastamento de integrantes do STF apresentados no Senado até outubro de 2025, o que diz considerar “uma indicação da banalização do instrumento”.
Quando propuseram as ações, Solidariedade e AMB afirmaram que a tramitação do processo contra ministros do STF é inconstitucional, a quantidade de votos exigida é incompatível com a garantia da vitaliciedade do cargo, além de considerar as medidas incompatíveis com as garantias constitucionais da magistratura.
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