Justiça
STJ determina volta do prefeito de São Bernardo do Campo (SP) ao cargo
Marcelo Lima (Podemos) foi afastado das funções em agosto, após ser alvo de uma operação da PF que mirou suspeitas de corrupção na gestão municipal


O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, ordenou que o prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Marcelo Lima (Podemos), retorne ao cargo. O mandatário paulista estava afastado da gestão desde agosto, quando foi alvo da Operação Estafeta, a mirar suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa com atuação na prefeitura.
Na decisão desta sexta-feira 10, o magistrado revogou também a medida cautelar que determinava o seu recolhimento noturno e aos finais de semana. Ele também está livre para circular pelo Estado, mas não poderá sair dele por mais de 7 dias sem antes comunicar à Justiça. A liminar concedida pelo STJ ocorre no mesmo dia em que o Ministério Público Federal defendeu o retorno de Lima ao cargo.
Após ser alvo da operação da Polícia Federal, o gestor foi denunciado pelo Ministério Público paulista pelo crime de organização criminosa. O grupo investigado operava fraudando contratos e desviando recursos por meio de empresas com vínculos com a prefeitura, de acordo com as apurações. No final de agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter o afastamento depois de o STJ determinar a reavaliação das medidas cautelares.
Também estão na mira da PF Danilo Lima Ramos (Podemos), presidente da Câmara Municipal e primo do prefeito; Ary José de Oliveira (PRTB), suplente de vereador; e Paulo Iran Paulino Costa, assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de SP, apontado como operador financeiro do esquema.
O inquérito começou em julho de 2025, após a apreensão de 14 milhões de reais em espécie com um servidor municipal suspeito.
Na avaliação dos advogados Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, que compõem a defesa de Lima, a decisão “demonstra que não havia mais necessidade nem utilidade de uma medida grave como o afastamento de um prefeito legitimamente eleito do exercício das suas funções”.
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