Justiça
Dino vota para excluir estatais da Lei de Falências
O julgamento acontece no plenário virtual até a próxima semana
O Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta sexta-feira 10 se empresas estatais podem se submeter ao regime de recuperação judicial previsto na Lei de Falências. O ministro Flávio Dino, relator do caso na Corte, votou pelo não reconhecimento do regime de falência para estatais.
O julgamento, que acontece no plenário virtual até a próxima semana, terá repercussão geral. Com isso, a tese fixada pelo Supremo será aplicada a todo o Judiciário.
O caso chegou ao Supremo após a Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb) recorrer contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. A Esurb teve seu pedido de se submeter ao regime de recuperação judicial negado.
O Tribunal alegou que a própria lei veda, em seu art. 2o, a aplicação da Lei para empresas públicas. Apesar disso, a Esurb argumenta que a Constituição Federal determina que empresas estatais sejam submetidas ao regime jurídico das empresas privadas, “o que permitiria a incidência do regime de recuperação judicial e falência”.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino negou o recurso e propôs fixar a tese de repercussão geral sobre a “inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista”, escreveu o magistrado. Com a decisão, o ministro considera constitucional o art. 2o da Lei de Falências.
Dino destacou que, se uma empresa estatal nasce por lei, ela deve ser encerrada também por uma lei específica. Para ele, caso o Poder Judiciário decida pela falência de uma estatal por meio de decisão judicial, estaria substituindo o Poder Legislativo em sua competência.
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