Justiça

STF tem 2 votos contra Sergio Moro em caso envolvendo suposta calúnia contra Gilmar Mendes

A Primeira Turma da Corte iniciou nesta sexta-feira 3 a análise de um recurso do ex-juiz da Lava Jato que pede a derrubada da denúncia

STF tem 2 votos contra Sergio Moro em caso envolvendo suposta calúnia contra Gilmar Mendes
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Sergio Moro, o ex-juiz da Lava Jato e atual senador pelo Paraná. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal tem dois votos para negar o recurso da defesa do senador Sergio Moro (União-PR) e manter em andamento uma denúncia por suposta calúnia contra Gilmar Mendes, decano da Corte. O recurso está em análise no plenário virtual em julgamento iniciado nesta sexta-feira 3.

Votaram contra o ex-juiz da Lava Jato a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, e o ministro Alexandre de Moraes. Como a turma é formada por apenas cinco ministros, o Tribunal está a um voto de formar maioria contra o embargo de declaração protocolado pela defesa de Moro. Restam os votos de Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

A previsão é de que o análise do pedido dos advogados de Moro seja finalizada no dia 10 de outubro, próxima sexta-feira. O julgamento pode, neste intervalo, ser interrompido por um pedido de vista ou de destaque.

Entenda o caso

A calunia citada remonta a abril de 2023, quando ganhou força nas redes sociais um vídeo em que Moro ironizava Gilmar. O cenário era uma festa junina na qual o ex-magistrado conversava com algumas pessoas. Após uma mulher dizer que ele “está subornando o velho”, Moro respondeu: “Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.

O episódio foi parar no Supremo, levado pela Procuradoria-Geral da República. Moro alegou ter feito apenas uma “piada infeliz”. A defesa do ex-juiz, no entanto, não convenceu e ele virou réu em julho de 2024. É sobre esta decisão, que aceitou a denúncia, que o senador pede revisão.

O voto de Cármen

A ministra relatora do caso, no voto proferido nesta sexta-feira, sustentou que o tipo de recurso apresentado pela defesa do ex-juiz está equivocado. Segundo explicou a magistrada, o embargo de declaração deve ser protocolado para “esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material” e não para modificar o resultado final do julgamento.

“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante”, escreveu Cármen. “A pretensão do embargante é rediscutir matéria”, insistiu.

Ainda no voto, a ministra alega que os advogados de Moro confundem, no recurso, a fase do processo ao apresentarem argumentos sobre o contexto do vídeo e o não conhecimento do ex-juiz sobre a gravação. Estes argumentos, diz a ministra, devem ser apreciados na fase de instrução, já que a etapa de aceitação da denúncia apenas trata dos requisitos formais para dar andamento a ação penal.

“Diferente do alegado pelo embargante, o juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, jamais de cognição exauriente”, explica. “Não se pode, portanto, confundir os requisitos para o recebimento da denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal”, conclui a ministra.

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