Justiça
STM condena civil por usar uniforme militar em golpe de aluguel
A primeira instância castrense havia absolvido o réu por considerar frágeis os elementos de prova


O Superior Tribunal Militar reformou nesta quinta-feira 25 uma decisão da primeira instância e condenou um civil por uso indevido de uniforme e insígnias das Forças Armadas.
Segundo os autos, Geraldo Vaz Luz se apresentou fardado como oficial da Aeronáutica para assinar um contrato de locação de imóvel usando documentos falsos, a exemplo de identidade militar e certidão de fiança emitida em nome do comando da Força Aérea Brasileira.
A fraude só veio à tona após o abandono do imóvel sem o pagamento dos aluguéis, de acordo com o STM. Testemunhas relatam ao longo do processo ter visto o réu com uniforme completo da FAB — inclusive medalhas — em datas próximas ao episódio.
A 7ª Circunscrição Judiciária Militar no Recife (PE), contudo, absolveu o civil em julho de 2024, sob o argumento de que os elementos de prova eram frágeis. O Ministério Público Militar recorreu ao STM, sustentando que a prova testemunhal e documental era suficiente para comprovar a materialidade e a autoria, mesmo sem perícia na farda.
O relator, ministro José Barroso Filho, defendeu confirmar a absolvição, mas prevaleceu a divergência. Por maioria, o STM condenou o civil a um mês de detenção, pena substituída pela suspensão condicional por dois anos, com a obrigação de comparecimento trimestral ao juízo.
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