Justiça

STM condena civil por usar uniforme militar em golpe de aluguel

A primeira instância castrense havia absolvido o réu por considerar frágeis os elementos de prova

STM condena civil por usar uniforme militar em golpe de aluguel
STM condena civil por usar uniforme militar em golpe de aluguel
Sessão do STM em 25 de março de 2025. Foto: Divulgação/Flickr/STM
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O Superior Tribunal Militar reformou nesta quinta-feira 25 uma decisão da primeira instância e condenou um civil por uso indevido de uniforme e insígnias das Forças Armadas.

Segundo os autos, Geraldo Vaz Luz se apresentou fardado como oficial da Aeronáutica para assinar um contrato de locação de imóvel usando documentos falsos, a exemplo de identidade militar e certidão de fiança emitida em nome do comando da Força Aérea Brasileira.

A fraude só veio à tona após o abandono do imóvel sem o pagamento dos aluguéis, de acordo com o STM. Testemunhas relatam ao longo do processo ter visto o réu com uniforme completo da FAB  inclusive medalhas em datas próximas ao episódio.

A 7ª Circunscrição Judiciária Militar no Recife (PE), contudo, absolveu o civil em julho de 2024, sob o argumento de que os elementos de prova eram frágeis. O Ministério Público Militar recorreu ao STM, sustentando que a prova testemunhal e documental era suficiente para comprovar a materialidade e a autoria, mesmo sem perícia na farda.

O relator, ministro José Barroso Filho, defendeu confirmar a absolvição, mas prevaleceu a divergência. Por maioria, o STM condenou o civil a um mês de detenção, pena substituída pela suspensão condicional por dois anos, com a obrigação de comparecimento trimestral ao juízo.

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