Justiça

Dino cassa decisão do Rio e reativa processo contra homem que portava 0,7g de cocaína

A Justiça fluminense terá de analisar novamente a denúncia, por ordem do ministro do STF

Dino cassa decisão do Rio e reativa processo contra homem que portava 0,7g de cocaína
Dino cassa decisão do Rio e reativa processo contra homem que portava 0,7g de cocaína
O ministro Flávio Dino é um dos integrantes da 1ª Turma do STF, responsável pelo julgamento da tentativa de golpe de Estado – Foto: Antonio Augusto/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino decidiu, na segunda-feira 22, cassar uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia rejeitado a denúncia contra um homem que portava 0,7g de cocaína.

Segundo Dino, o entendimento acolhido pelo Tribunal de Justiça fluminense não está em linha com o julgamento em que o STF descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal.

“O Tribunal local incorreu em equívoco ao estender indevidamente os efeitos do Tema 506 da repercussão geral — que se restringe à maconha — para outra substância entorpecente”, concluiu o ministro.

Ao acolher o recurso do Ministério Público, Dino determinou o retorno dos autos ao Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Italva para analisar novamente a denúncia e vedou eventual nova rejeição por atipicidade da conduta.

No julgamento do ano passado, o STF fixou as balizas para distinguir um usuário de maconha e um traficante.

A maioria definiu o porte de 40 gramas ou seis plantas fêmeas como divisor, mas a quantidade não será o único fator considerado em cada caso concreto. A gramatura, portanto, representa apenas uma “presunção”. Ou seja: uma pessoa pode ser flagrada com gramatura inferior ao teto fixado pelo STF e, ainda assim, ser enquadrada como traficante, a depender de outras circunstâncias. Da mesma forma, pode ser pega com um volume superior ao limite e ser considerada apenas usuária.

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