Justiça
PT propõe mudança no regimento da Câmara para impedir exercício do mandato fora do País
Alencar Santana busca reafirmar a territorialidade como princípio do mandato e tipificar como quebra de decoro o uso do cargo para atos contra a soberania


O deputado Alencar Santana (PT-SP) apresentou, nesta segunda-feira 22, um projeto de resolução da Câmara que altera o Regimento Interno e o Código de Ética da Casa para estabelecer que o exercício do mandato parlamentar deve ocorrer, obrigatoriamente, em território nacional.
A iniciativa ocorre em meio às discussões sobre a situação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que permanece nos Estados Unidos após o fim de sua licença de 120 dias e enfrenta pedidos de suspensão e de cassação de mandato. Mais cedo nesta segunda, a Procuradoria-Geral da República apresentou uma denúncia contra ele por coação, também em razão de sua atuação no exterior.
O projeto determina que o afastamento do País só será permitido em caráter temporário, mediante comunicação prévia à presidência da Câmara e, no caso de missões oficiais, com autorização da Mesa Diretora. O texto ainda prevê que períodos de ausência irregular sejam contabilizados como faltas, mesmo que o congressista participe de sessões remotamente. Em situações persistentes, a Mesa poderá representar contra o deputado no Conselho de Ética e propor a suspensão cautelar do mandato.
Além disso, o PRC inclui no Código de Ética a obrigação de exercer o mandato em território nacional e caracteriza como conduta incompatível com o decoro parlamentar a utilização do cargo para praticar atos atentatórios à soberania brasileira, o que pode levar à cassação.
Na justificativa, Santana afirma que a presença física é “indispensável para o pleno funcionamento da Câmara e para a efetiva representação da população”, ressaltando que a tecnologia não pode substituir o contato direto com o eleitorado e o debate entre congressistas.
O projeto se contrapõe a uma proposta anterior apresentada pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que buscava autorizar o exercício remoto do mandato no exterior, inspirando-se na experiência das sessões virtuais realizadas durante a pandemia de Covid-19.
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