Justiça

STM declara a indignidade de coronel do Exército condenado por estelionato

Para a Corte, a conduta é incompatível com a condição de oficial. As fraudes levaram a um prejuízo de mais de 4,4 milhões de reais

STM declara a indignidade de coronel do Exército condenado por estelionato
STM declara a indignidade de coronel do Exército condenado por estelionato
Foto: Divulgação/Flickr/STM
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O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, declarar indigno para o oficialato um coronel do Exército condenado por estelionato contra a Administração Militar.

Em 2020, a primeira instância castrense sentenciou Newton Figueiredo Correa a oito anos de reclusão. Posteriormente, o STM confirmou a decisão.

A representação de indignidade não revisa a condenação, apenas avalia se a conduta do militar é compatível com os princípios éticos e morais das Forças Armadas. Para o STM, a prática reiterada de estelionato contra a própria instituição é inconciliável com a condição de oficial.

Os autos apontam o coronel como articulador de um esquema criminoso no Hospital Militar de Área do Recife, envolvendo a emissão fraudulenta de notas para simular a compra de materiais de informática e medicamentos nunca entregues.

Segundo o STM, as fraudes ocorreram em 94 ocasiões, levando a um prejuízo superior a 4,4 milhões de reais. O coronel era diretor do hospital e ordenador de despesas da unidade. A sentença condenatória sustenta que ele se aproveitou do cargo de confiança para viabilizar os crimes.

O STM já declarou a perda do posto e da patente de outros militares ligados ao esquema, entre eles um tenente-coronel da reserva, um primeiro-tenente e uma primeira-tenente da reserva.

CartaCapital, o advogado José Mário Araújo, representante de Newton Correa no processo no STM, afirmou respeitar a decisão, mas disse considerá-la injusta.

“O julgamento criminal que fundamentou a perda de patente derivou de uma condenação por estelionato que não levou em consideração os elementos de tipicidade penal”, argumentou. “Não houve enriquecimento ilícito por parte do militar, sua gestão se destinou a cumprir a missão de manter a unidade em funcionamento, apesar das dificuldades. Apenas restou ao órgão julgador condenar o militar por omissão.”

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