Justiça

Moraes suspende julgamento sobre proibição de usar máscaras em protestos

A votação tem repercussão geral — ou seja, o que os ministros decidirem servirá de parâmetro para as instâncias inferiores

Moraes suspende julgamento sobre proibição de usar máscaras em protestos
Moraes suspende julgamento sobre proibição de usar máscaras em protestos
Brasília (DF) 09/09/2025 - O ministro relator Alexandre de Moraes durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que retoma o julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira 19 o julgamento de um recurso contra a lei do estado do Rio de Janeiro que proíbe o uso de máscaras em manifestações. O ministro Alexandre de Moraes, porém, pediu vista — mais tempo para estudar os autos — e interrompeu a votação. Ele tem até 90 dias para liberar o processo.

O caso chegou ao STF em 2015 por meio do então Partido da República, renomeado para Partido Liberal em 2019. O então governador Sérgio Cabral sancionou a lei em setembro de 2013, três meses depois das chamadas Jornadas de Junho.

O PR contesta a constitucionalidade da lei. O Tribunal de Justiça do Rio validou a norma e o partido recorreu ao STF, sob o argumento de que ela limita a liberdade de manifestação do pensamento e impõe restrições ao direito de reunião não previstas constitucionalmente.

Segundo a legenda, não há anonimato quando o manifestante está fisicamente presente na reunião, hipótese em que ele deve se identificar ao ser abordado pela polícia.

O julgamento no STF ocorria no plenário virtual, com caráter de repercussão geral — ou seja, o que os ministros decidirem servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes.

Até Moraes pedir vista, apenas o relator, Luís Roberto Barroso, havia votado. Ele defendeu declarar constitucional a lei fluminense e iniciativas similares de outros estados  — a não ser que o uso de máscara ocorra por razões de saúde pública (como na pandemia) ou por motivos culturais (como o Carnaval).

Para o ministro, a sugestão do partido até pode produzir algum efeito positivo, mas não é tão efetiva quanto a proibição do uso de máscaras.

“O manifestante ainda poderá divulgar suas ideias por diferentes formas: cartazes, músicas, discursos realizados durante o evento, apresentações artísticas, dentre outras hipóteses”, escreveu em seu voto. “A possibilidade de expressar publicamente sua convicção não está vedada, pelo contrário, ainda possui inúmeras formas de ocorrer.”

O relator sustentou ainda que a vedação é importante nos casos em que é necessário recorrer a imagens de câmeras de segurança para responsabilizar manifestantes por atos de vandalismo.

Barroso propôs fixar a seguinte tese de repercussão geral, a ser observada pelas instâncias inferiores:

“É constitucional lei estadual que veda o uso de máscaras ou de peças que cubram o rosto dos cidadãos em manifestações populares, salvo se a utilização ocorrer por razões culturais ou de saúde pública”.

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