Justiça

Kassio declara constitucional ‘meditação com a Bíblia’ na Câmara de Campinas (SP)

Para o TJ-SP, a medida viola os princípios da laicidade estatal, da isonomia e do interesse público

Kassio declara constitucional ‘meditação com a Bíblia’ na Câmara de Campinas (SP)
Kassio declara constitucional ‘meditação com a Bíblia’ na Câmara de Campinas (SP)
O ministro do STF Kassio Nunes Marques. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e validou uma resolução da Câmara Municipal de Campinas, no interior paulista, que autoriza a realização de um “momento devocional de meditação da Bíblia” no início da primeira sessão ordinária de cada mês.

Para o TJ-SP, a medida viola os princípios da laicidade estatal, da isonomia e do interesse público. A Mesa Diretora da Câmara, então, acionou o STF. Relator do recurso, Kassio assinou sua decisão em 12 de setembro.

O ministro afirmou que a orientação do STF sobre o tema parte da premissa de que a laicidade não significa indiferença às religiões, mas neutralidade do Estado diante da pluralidade de crenças.

“Normas de cunho cultural, que apenas refletem a tradição histórica brasileira, não configuram violação ao princípio da laicidade, mas expressão do patrimônio cultural da sociedade, desde que preservados o respeito e a igualdade entre todas as confissões religiosas.”

Segundo Kassio, o acórdão do TJ-SP está em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo, que todos os juízes do País devem observar.

Ao atestar a inconstitucionalidade da resolução de Campinas, o tribunal paulista havia apontado violação da garantia à liberdade de expressão religiosa e do respeito às diversas crenças existentes.

“Em suma, sendo o Estado Brasileiro laico, não compete ao poder público criar preferência por alguma religião, o que acaba por ferir, também, os princípios da isonomia e do interesse público”, constatou o TJ na decisão agora revertida.

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