Justiça
Associação vai ao STF e contesta quórum no Senado para impeachment de ministros
A ADPF tramitará sob a relatoria de Gilmar Mendes, decano da Corte


A Associação dos Magistrados Brasileiros apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para contestar artigos da lei que trata do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. O relator é o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte.
A lei em discussão é a 1.079/1950. O ponto central da ADPF é o quórum necessário para abrir um processo e afastar ao menos temporariamente um magistrado do STF.
Segundo a AMB, a Constituição de 1988 não recepcionou a parte da lei que autoriza a instauração do processo de impedimento por maioria simples do Senado. A maioria simples, diz a ação da entidade, “fragiliza demasiadamente a independência judicial”.
As votações relacionadas ao impedimento de ministros, sustenta a AMB, devem exigir maioria qualificada de dois terços dos senadores — inclusive para receber uma denúncia sobre suposto crime de responsabilidade.
A exigência de maioria simples caracteriza uma violação às garantias dos magistrados, a exemplo de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, acrescenta a associação.
A AMB pede ao Supremo que:
- Declare a nulidade ou a não recepção das normas que exigem maioria simples;
- Determine que o afastamento cautelar não é automático e deve ser deliberado expressamente;
- Afaste a possibilidade de redução de remuneração durante o afastamento;
- Assegure o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Entenda
A Constituição fixa que cabe ao Senado processar e julgar juízes do STF quanto a crimes de responsabilidade.
Esses crimes são definidos na Lei nº 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment. Ela permite que qualquer cidadão denuncie ministros do Supremo e o procurador-geral da República por supostos crimes de responsabilidade.
Os crimes listados são: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
As punições previstas são a perda do cargo e a inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
A denúncia deve ser apresentada ao Senado, cujo presidente — atualmente Davi Alcolumbre (União-AP) — a encaminha à Advocacia da Casa, responsável por elaborar uma avaliação técnica antes de a proposta ser analisada pela Comissão Diretora. Somente depois disso ela poderá ser levada à deliberação dos senadores.
O processo de julgamento poderá seguir o mesmo rito do impeachment de presidente da República. Até hoje, nunca houve o impeachment de um ministro do STF.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.