Política
TCE-PR suspende a privatização da Celepar, empresa de gestão de dados do Paraná
Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo


O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) suspendeu o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, a Celepar. A medida cautelar concedida nesta quinta-feira 11 pelo conselheiro-substituto Livio Sotero Costa, que determinou a imediata suspensão do processo e deu 15 dias para as partes envolvidas se manifestarem.
A medida cautelar não entra no mérito da questão relativa à desestatização da companhia. A Corte de Contas pretende obter acesso irrestrito a toda a documentação relativa ao processo, para decidir sobre o tema.
A liminar, que tem efeitos imediatos, deverá ser submetida à homologação do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão presencial da próxima quarta-feira 17. Em sua manifestação, Sotero Costa, destacou que foram identificadas “fragilidades que poderiam expor o Estado, caso não sanadas, a riscos financeiros e de continuidade da consecução das políticas públicas atribuídas à referida estatal”.
A cautelar teve por base no relatório que apontou as seguintes falhas no processo de privatização:
- A ausência de estudos e ações mínimas para mitigar os riscos decorrentes da saída do Estado do controle da companhia;
- não conclusão, previamente à privatização, de estrutura técnica mínima de pessoal e organizacional das secretarias; e a
- dependência tecnológica, dada a dificuldade ou impossibilidade de internalizar e de terceirizar os produtos e serviços fornecidos pela Celepar.
Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. Antes da emissão da decisão, a Casa Civil do Estado do Paraná foi ouvida pelo TCE-PR a respeito do processo. Todas as partes envolvidas já foram notificadas.
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