Justiça
PEC dos Precatórios: OAB aciona o STF contra a medida e aponta ‘incentivo ao calote’
O texto, promulgado pelo Congresso, permite que o pagamento das dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acionou o Supremo Tribunal Federal, na última terça-feira 9, contra a promulgação da emenda constitucional que altera as regras sobre o pagamento de precatórios. O texto também estabelece um modelo gradual de incorporação dessas despesas à meta de resultado primário a partir de 2026.
A entidade apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no mesmo dia em que o Congresso Nacional promulgou a proposta. O relator no Supremo será o ministro Luiz Fux.
Na petição, o presidente da OAB, Beto Simonetti, pede a suspensão imediata da norma até o julgamento do caso. Um dos principais argumentos é que a emenda reedita mecanismos já considerados inconstitucionais pelo STF em ocasiões anteriores.
A nova emenda retira esses pagamentos do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, impõe restrições ao desembolso de estados e municípios e ainda permite o refinanciamento de débitos previdenciários com a União.
Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas. O texto também abre espaço no Orçamento para o aumento de 12 bilhões de reais nas despesas com licença-maternidade.
Desde a tramitação no Congresso, a OAB já vinha resistindo à proposta. A entidade encomendou pareceres jurídicos e alertou que o texto criaria um “ciclo de inadimplência institucionalizada”. Agora, ao acionar o STF, reforça a crítica: a nova sistemática afrontaria a Constituição e a jurisprudência consolidada sobre precatórios, transformando a exceção em regra e normalizando o calote estatal.
Escreveu a OAB: “A segurança jurídica, pilar do Estado Democrático de Direito, é igualmente solapada por uma sistemática que institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente e incentiva o calote público continuado”.
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