Justiça

STF tem 3 votos contra pedido para anular a investigação do golpe

O autor é um advogado do Rio de Janeiro. Barroso rejeitou a solicitação, mas o plenário analisa um recurso

STF tem 3 votos contra pedido para anular a investigação do golpe
STF tem 3 votos contra pedido para anular a investigação do golpe
Julgamentos da Ação Penal 2668 - Núcleo 1 (Tarde) - 02/09/2025. Foto: Luiz Silveira/STF
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O Supremo Tribunal Federal tem três votos contra um pedido para declarar nula a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado e revogar todas as medidas cautelares impostas aos alvos da apuração. A votação começou nesta sexta-feira 12.

O habeas corpus em análise não partiu de qualquer réu no processo, mas de um advogado do Rio de Janeiro. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou a solicitação em 15 de agosto, mas o autor recorreu. Agora, o plenário julga se confirma ou reverte a ordem individual.

Até a tarde deste sábado, Barroso, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia haviam votado, todos contra a solicitação.

Barroso reforçou sua decisão original e assinalou ser incabível um HC contra ato de ministro, de uma das duas turmas ou do plenário. O julgamento ocorre no plenário virtual e terminará na próxima sexta-feira 19, caso nenhum ministro interrompa a análise.

“O Supremo Tribunal Federal entendeu que esse remédio constitucional não é cabível contra atos jurisdicionais da própria Corte, que são passíveis de recurso o âmbito do processo em que proferidos”, sustenta Barroso.

O argumento central do HC é que o STF seria incompetente para julgar o processo, “de modo que deve ser concedida, liminarmente, a ordem de habeas corpus para declarar nula a referida ação penal e revogar todas as medidas cautelares nela impostas aos pacientes, quer sejam prisão preventiva ou quaisquer outras medidas cautelares”.

Ao julgar o núcleo crucial da trama golpista, a maioria da Primeira Turma reafirmou a competência do Supremo no caso — isolando o ministro Luiz Fux, único a defender que o processo descesse à primeira instância. Na quinta-feira 11, o colegiado condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.

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