Justiça

STF tem maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa

O voto decisivo partiu da ministra Cármen Lúcia, nesta quinta-feira 11

STF tem maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa
STF tem maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa
A ministra Cármen Lúcia no julgamento do golpe. Foto: Evaristo Sá/AFP
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira 11, para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por organização criminosa. O voto decisivo foi proferido pela ministra Cármen Lúcia, em linha com Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Luiz Fux foi o único, até o momento, a votar pela absolvição do ex-capitão. Resta o voto de Cristiano Zanin.

Cármen ainda avalia a denúncia por outros quatro crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Além de Bolsonaro, a Primeira Turma formou maioria pela condenação de outros sete réus por organização criminosa:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-chefeda Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Na quarta-feira 10, a Primeira Turma já havia construído maioria para condenar dois réus do núcleo crucial da trama golpista. Com o voto de Luiz Fux, formou-se o entendimento majoritário para enquadrar no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito Cid e Braga Netto.

Na terça 9, Moraes e Dino votaram por condenar sete dos oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República: organização criminosa, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Em maio, a Primeira Turma decidiu suspender parcialmente a ação penal contra o bolsonarista, por considerar que ele tem imunidade parlamentar contra os crimes em tese cometidos após a diplomação: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de Janeiro.

Fux, por sua vez, votou por absolver totalmente Bolsonaro, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro do GSI Augusto Heleno, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e Ramagem — neste caso, pelas três acusações que a Primeira Turma não suspendeu.

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