Justiça
Fux vota por absolvição total de Bolsonaro e mais 5 réus da trama golpista
O ministro minimizou reuniões do ex-presidente com comandantes militares e afastou a responsabilidade sobre minuta golpista


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira 10 pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todas as acusações que compõem a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República sobre a trama golpista.
Na terça-feira 9, os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram por condenar Bolsonaro e os demais sete réus. O julgamento prossegue nesta quinta-feira, com os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Em seu voto, Fux alegou não haver provas que liguem Bolsonaro aos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
“Não cabe a nenhum juiz assumir o papel de inquisidor”, disse Fux, defendendo que o magistrado deve manter a imparcialidade. Ele também rebateu o uso de discursos e entrevistas do ex-presidente como prova de crime. “Não se pode admitir que possa configurar tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito discursos ou entrevistas, ainda que contenham questionamentos contra a regularidade do sistema de votação ou rudes acusações contra membros de outros Poderes.”
Segundo o ministro, faltam elementos básicos para responsabilizar Bolsonaro, entre eles o nexo causal entre seus atos como presidente e os ataques de 8 de Janeiro de 2023.
Minuta golpista
Fux afastou a possibilidade de atribuir ao ex-capitão responsabilidade pela chamada minuta do golpe, que previa a prisão de ministros do STF e a convocação de novas eleições. Ele ressaltou que a PGR reconhece a existência de várias versões do documento e alegou não haver comprovação de que Bolsonaro tenha recebido ou editado o texto.
“Essas contradições e falhas vão se tornando cada vez mais insustentáveis à medida que a narrativa avança”, disse. Para o ministro, as reuniões mencionadas pela acusação foram marcadas por inconsistências de datas e falta de provas materiais. “No processo penal, dúvidas e contradições enfraquecem a acusação.”
Mauro Cid condenado
Em relação a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Fux fez distinções. Votou pela condenação do militar pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas o absolveu das demais acusações, como golpe de Estado, organização criminosa e crimes de dano ao patrimônio público.
“O réu Mauro Cid deve ser responsabilizado criminalmente pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, disse Fux. O ministro citou mensagens de Cid tratando do financiamento de manifestações e reuniões em que recursos teriam sido repassados para ações violentas.
Ainda assim, afastou sua responsabilidade pelos atos de 8 de Janeiro. “Cid não pode ser responsabilizado criminalmente pelos crimes de dano qualificado e dano a bem tombado. Não há quaisquer provas nos autos de que o réu tenha determinado a destruição dos bens.”
Com o voto, o STF formou maioria para condenar Mauro Cid apenas por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Condenação parcial de Braga Netto
O ministro votou por condenar o general Walter Braga Netto, então ministro da Defesa de Bolsonaro, apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Para Fux, o plano “Copa 2022”, que previa o assassinato do presidente Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre Moraes, foi um ato executório da trama golpista. “Eu entendo configurado o crime do artigo 359-L do Código Penal (tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito)”, afirmou.
Assim, o STF formou maioria pela condenação de Braga Netto por abolição violenta do Estado. Ele também é acusado pela PGR por organização criminosa, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Veja como Fux votou sobre todos os réus:
- Mauro Cid: condenação apenas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: absolvição total;
- Jair Bolsonaro: absolvição total;
- Braga Netto: condenação apenas por abolição violenta;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: absolvição total;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI: absolvição total; e
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: absolvição total.
No caso do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), a Primeira Turma decidiu em maio suspender parcialmente a ação penal, por considerar que ele tem imunidade parlamentar contra os crimes em tese cometidos após a diplomação: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de Janeiro. Fux votou por considerar improcedente a acusação pelos outros três crimes imputados, o que configura outra absolvição total.
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