Justiça
Fux vota pela incompetência do STF para julgar a trama golpista
O ministro afirma que nenhum dos réus possui prerrogativa de foro e que, portanto, o processo deve ser anulado; Moraes e Dino já apontaram, em votos, entendimento contrário


O ministro Luiz Fux abriu nesta quarta-feira 10 seu voto no julgamento da trama golpista afirmando que o Supremo Tribunal Federal não tem competência para analisar o caso. Segundo ele, nenhum dos réus da ação penal – Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados – possui foro por prerrogativa de função, o que inviabiliza a tramitação do processo na Corte.
“O primeiro pressuposto que o magistrado deve analisar antes de ingressar em uma denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente. E aqui estamos diante de uma incompetência absoluta, impossível de ser desprezada”, declarou Fux.
Para o ministro, “os réus desse processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam os seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento. O atual entendimento é recentíssimo, deste ano”.
Os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, e Flávio Dino, outro membro da Primeira Turma, já se pronunciaram sobre o tema, na terça-feira 9, e indicaram contrariedade ao entendimento exposto por Fux.
‘Juízo político’
Antes de tratar das preliminares, Fux fez uma introdução destacando que a missão do STF é a guarda da Constituição e que os ministros não podem se confundir com agentes políticos. “Ao contrário do Legislativo e do Executivo, não compete ao STF fazer juízo político do que é conveniente ou inconveniente. Compete afirmar o que é legal ou ilegal. Exige objetividade”, afirmou.
O ministro também ressaltou o papel do juiz em manter distanciamento, lembrando que a magistratura não possui competência investigativa ou acusatória. “A maior responsabilidade do juiz é condenar quando há certeza e, o mais importante, ter humildade para absolver quando houver dúvida”, disse, dando novos sinais de que pode abrir uma divergência do relator.
Ao enfrentar a primeira preliminar levantada pelas defesas, Fux concluiu que o processo deve ser anulado integralmente. “Somente um juízo competente pode analisar uma ação penal. E esta Turma não o é, já que os denunciados já não estavam no cargo”, insistiu.
Plenário do STF
Fux defendeu, ainda sobre as preliminares, que se o caso fosse seguir no Supremo, não deveria ser analisado apenas pelos ministros da Primeira Turma, mas por todos os 11 ministros da Corte. Ele destacou que, apesar do tema já ter sido apreciado em outras ocasiões, não houve, no seu entendimento, alterações no Regimento Interno que tratam das atribuições do pleno do Tribunal.
“Ao rebaixar a competência originária do plenário para uma das duas turmas estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam exteriorizar sua forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nessa ação penal. A Constituição Federal não se refere a turmas, se refere ao plenário. E seria ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional que hoje temos por força dos nossos instrumentos digitais, de tecnologia e de Inteligência Artificial”, defendeu.
“E as premissas envolvem caso de incompetência absoluta, mesmo o caso no plenário. Indispensável razão de que ou o processo tem que ir ao plenário ou descer para a primeira instância”, reafirmou Fux. “Eu acolho a preliminar de incompetência absoluta da Primeira Turma e também declaro a nulidade de todos os atos praticados por esse Supremo Tribunal Federal”, concluiu o ministro.
Fux prossegue com a leitura de seu voto. Assista ao vivo:
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