Justiça

Dino acompanha Moraes e vota pela condenação de Bolsonaro e mais 7 réus

Com o voto do ministro, o placar está 2×0 pela condenação dos acusados de integrar o núcleo crucial da trama golpista

Dino acompanha Moraes e vota pela condenação de Bolsonaro e mais 7 réus
Dino acompanha Moraes e vota pela condenação de Bolsonaro e mais 7 réus
Flávio Dino, ministro do STF. Foto: Ton Molina/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta terça-feira 9 para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e outros crimes. A sessão foi interrompida logo após o voto de Dino e será retomada nesta quarta-feira 10.

Dino acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que foi o primeiro a se manifestar. Assim, já são dois votos pela condenação dos sete réus — a Primeira Turma é composta por cinco ministros, então o julgamento está a um voto de formar a maioria pela condenação.

São réus no núcleo crucial da trama golpista:

  • Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente;
  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal;
  • Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Mauro Cid, tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa; e
  • Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil.

Em seu voto, Dino afirmou ver diferentes graus de culpabilidade entre os réus da chamada trama golpista. Para ele, Bolsonaro (PL) e o general Braga Netto possuem papel de maior relevância na tentativa de golpe de Estado. Segundo ele, as penas não podem ser iguais para todos os acusados, porque as responsabilidades dentro da organização criminosa foram diferentes.

No caso de Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Ramagem, sustentou o ministro, houve uma participação de menor importância em comparação a Bolsonaro e o militar. A chamada dosimetria da pena, quando os ministros decidem a quantidade e o tipo de pena a ser aplicada, será definida em um segundo momento em caso de condenação

Logo no início da sua manifestação, Dino destacou que a Constituição brasileira deve estar preparada para enfrentar ameaças internas, que se escondem sob o uso das próprias liberdades democráticas. “Estamos tratando de uma tradição constitucional que não é liberticida ou tirânica. Pelo contrário: ela surge para, de modo evidente, evitar os cavalos de Tróia, pelos quais, no uso das liberdades democráticas, se introduzem vetores de destruição dela própria”.

Antes de entrar no mérito, frisou ainda que o julgamento ocorre a partir de critérios técnicos, como qualquer outro processo em curso no País. “Não há nos votos nenhum tipo de recado, afirmou, ao rechaçar a ideia de que pressões políticas, agressões verbais ou até ameaças de governos estrangeiros possam influenciar a decisão dos juízes. Segundo ele, quem veste a toga tem psicológico suficiente para não se deixar impactar por sanções contra a Corte.

Dino ainda rejeitou a ideia de um perdão a condenados pelos atos golpistas após as eleições de 2022, O ministro disse que os crimes relacionados à tentativa de abolir violentamente o Estado democrático de direito são “insuscetíveis de anistia”.

“Indulto ou anistia resultariam na mensagem indevida de que se poderia continuar a praticar os crimes”, sustentou. “Não seria um benefício humanitário, mas um salvo-conduto para detratores da democracia”.

Moraes votou por condenar os oito réus, com exceção de Ramagem, por cinco crimes:

  • liderança de organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da união; e
  • deterioração de patrimônio tombado.

No caso do deputado federal, a Primeira Turma decidiu suspender parcialmente a ação penal, por considerar que o bolsonarista tem imunidade parlamentar contra os crimes em tese cometidos após a diplomação: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de Janeiro.

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