Justiça

PF indicia mulher que hostilizou Dino em avião

A passageira foi enquadrada em injúria qualificada e incitação ao crime

PF indicia mulher que hostilizou Dino em avião
PF indicia mulher que hostilizou Dino em avião
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal – Imagem: Nelson Jr./STF
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A Polícia Federal indiciou uma passageira que hostilizou o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, durante um voo de São Luís (MA) a Brasília, na tarde desta segunda-feira 1°. Ela foi enquadrada em injúria qualificada e incitação ao crime.

De acordo com o Código Penal, a injúria qualificada ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro em público ou por meios que facilitem a divulgação. Já a incitação ao crime se caracteriza quando alguém estimula ou encoraja outras pessoas a cometerem delitos. Juntos, os crimes podem render ao menos três anos de detenção e multa.

O magistrado viajava a Brasília para a primeira sessão de julgamento do núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo a assessoria de Dino, ele trabalhava de cabeça baixa e aguardava a decolagem da aeronave quando a mulher começou a gritar. Ela teria dito que “não respeita essa espécie de gente” e que o avião estava “contaminado”.

A indiciada, servidora do governo do Paraná, também gritava para outros passageiros que Dino estava ali. Um segurança que viajava com o ministro se colocou entre os dois e a chefe dos comissários de bordo advertiu a passageira.

Quando o avião chegou ao destino, a mulher foi levada por policiais para prestar esclarecimentos. “Agressões físicas e verbais, ainda mais no interior de um avião, são inaceitáveis, inclusive por atrapalhar outros passageiros e colocar em risco a operação do próprio voo, que é um serviço essencial”, declarou a equipe do ministro.

Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros manifestou preocupação com o episódio. “O ataque revela um retrocesso de civilidade e uma perigosa escalada de intolerância contra o Poder Judiciário, cujo objetivo é deslegitimar a função jurisdicional e minar a confiança nas instituições que asseguram a ordem constitucional.”

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