Justiça

Se condenado na ação do golpe, Bolsonaro pode pegar até 43 anos de prisão

A Procuradoria-Geral da República apontou a prática de cinco crimes pelo ex-capitão

Se condenado na ação do golpe, Bolsonaro pode pegar até 43 anos de prisão
Se condenado na ação do golpe, Bolsonaro pode pegar até 43 anos de prisão
Jair Bolsonaro durante o interrogatório do STF sobre a trama golpista. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ser condenado a até 43 anos de prisão caso a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal aplique as penas máximas dos cinco crimes pelos quais ele responde na ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado e a liderança de uma organização criminosa. O julgamento começa nesta terça-feira 2.

Em 14 de julho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, as alegações finais, reforçando o papel central de Bolsonaro na trama golpista que culminou nos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de Janeiro de 2023.

Crimes e penas previstas

  • Organização criminosa armada: 3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos com uso de armas de fogo ou participação de funcionário público;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 a 8 anos de prisão;
  • Golpe de Estado: 4 a 12 anos de prisão;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça: 6 meses a 3 anos de prisão;
  • Deterioração de patrimônio tombado: 1 a 3 anos de prisão.

Somadas, as penas podem chegar a 43 anos de reclusão, embora o tempo máximo de cumprimento efetivo no Brasil seja limitado a 40 anos, dependendo de fatores como comportamento, primariedade, idade e eventual trabalho ou estudo no estabelecimento penal.

Próximos passos no julgamento

Caso Bolsonaro seja condenado, a Primeira Turma do STF definirá a pena individual levando em conta a participação de cada réu nas atividades criminosas. Antes disso, os ministros ainda ouvirão as sustentações da acusação e das defesas, analisarão pedidos de nulidade e decidirão sobre questões preliminares levantadas pelos advogados dos réus.

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