Justiça

TSE multa eleitora por doar mais que o permitido no pleito de 2022

A Corte chancelou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

TSE multa eleitora por doar mais que o permitido no pleito de 2022
TSE multa eleitora por doar mais que o permitido no pleito de 2022
O ministro Floriano de Azevedo Marques durante seu voto no TSE. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral confirmou nesta quinta-feira 28, por unanimidade, a condenação de uma eleitora a pagar multa de 5,1 mil reais por doação acima do limite legal no pleito de 2022.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia decidido reduzir pela metade a multa de 10,2 mil reais — montante original da quantia doada em excesso. Priscila Silva Ribeiro recorreu ao TSE para anular a punição, sob o argumento de que os rendimentos do marido complementavam sua renda e, por isso, sua doação estaria em linha com os limites previstos.

O argumento, porém, não prosperou no TRE-SP. Para o tribunal, o valor representou mais de 10% dos rendimentos da doadora em 2021, ano anterior à eleição.

Ao votar no julgamento do novo recurso no TSE, o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, enfatizou que as doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais podem ser de no máximo 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior ao pleito.

Segundo o ministro, o TSE já firmou o entendimento de que “não se admite adotar a capacidade financeira ou o valor do patrimônio como parâmetro para o referido limite, que deve ser computado levando-se em conta apenas os rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior ao pleito”.

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