Justiça
A divergência de Zanin sobre penas de estupro praticado por militar
O ministro não acompanhou os votos da relatora, Cármen Lúcia, e de Alexandre de Moraes


O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin defendeu que a discussão sobre penas menores a militares condenados por estupro de vulnerável — quando houver o agravante de lesão corporal grave — cabe ao Legislativo. Ele se pronunciou em um julgamento sobre a constitucionalidade de um trecho do Código Penal Militar que excluiu a circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima nesse crime.
A análise ocorre no plenário virtual do STF e deve terminar na próxima sexta-feira 29. Até a noite desta terça 26, três ministros haviam se manifestado: além de Zanin, votaram Cármen Lúcia, relatora do caso, e Alexandre de Moraes, ambos por derrubar o item da legislação.
O processo chegou ao Supremo a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República. Segundo o Código Penal, condenados pelo crime podem pegar até 20 anos de prisão. No caso dos militares, porém, a dosimetria é de 8 a 15 anos. Isso resulta do que a PGR considera uma contradição: o Código Penal Militar, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.688/2023, deixou de prever no crime de estupro de vulnerável a circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima.
Em seu voto, Cármen afirmou que a pena menor para militares “afronta os interesses de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência vítimas de crimes sexuais praticados por militares, configurando-se quadro de revitimização ocasionada pela manutenção e aplicação de dispositivos legais com foco exclusivo no agente causador da violência”.
Zanin abriu divergência e argumentou que a discussão é de competência do Congresso Nacional. Para o ministro, a ausência de uma qualificadora específica no CPM não significaria impunidade, uma vez que crimes de estupro, lesão corporal ou até homicídio podem ser julgados separadamente e somados na pena final. O magistrado também considerou que o artigo que previa “presunção relativa de violência” já foi superado pela lei de 2023, afastando a alegação de fragilidade na proteção às vítimas.
O voto divergente ainda sustenta que a simples diferença de penas entre o Código Penal comum e o militar não é suficiente para declarar inconstitucionalidade. “É preciso respeitar o espaço de conformação do legislador”, afirmou Zanin.
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