Justiça

Justiça Militar decide ser competente para julgar caminhoneiro que atingiu viatura do Exército

A Corte negou um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da União em favor do motorista

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Foto: Divulgação/Flickr/STM
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O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, confirmar a competência da Justiça Militar para julgar um caminhoneiro acusado de provocar um acidente envolvendo integrantes do Exército no Rio Grande do Sul.

A Corte negou um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da União em favor do motorista.

O acidente ocorreu em agosto de 2024, em Rio Grande (RS). Segundo a denúncia, o acusado trocou de pista sem se certificar da segurança da via e atingiu uma viatura Marruá que transportava um sargento e onze soldados.

Dez dos doze militares sofreram lesões corporais graves, com incapacidade para suas atividades habituais por mais de 30 dias.

O motorista da carreta, que transportava adubo, responde por lesão corporal culposa de natureza grave e dano culposo a material de utilidade militar.

No STM, prevaleceu o voto do relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, em um julgamento virtual realizado entre 18 e 21 de agosto.

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