Justiça
STF nega omissão do Congresso sobre assistência a famílias de vítimas de crimes dolosos
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, Dias Toffoli. Apenas os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia divergiram


O Supremo Tribunal Federal negou um pedido para reconhecer omissão do Congresso Nacional na regulamentação do direito à assistência social a herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos.
A Procuradoria-Geral da República solicitava o reconhecimento da omissão e a notificação do Parlamento para que elaborasse uma lei sobre o tema. Diz o artigo 245 da Constituição Federal:
“A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito”.
Para o relator, Dias Toffoli, o Estado pode prestar essa assistência por meio da oferta de serviços públicos — não haveria, portanto, obrigação de compensações financeiras.
Toffoli enfatizou também haver um movimento legislativo para reforçar a proteção das vítimas e de seus familiares. Entre os exemplos, citou a Lei 14.887/2024, sobre prioridade no atendimento a mulheres vítimas de violência nos sistemas de saúde e segurança, e a Lei 14.987/2024, a respeito de apoio psicossocial a crianças e adolescentes com pais presos ou vítimas de violência grave.
Não significa, prosseguiu o relator, que os benefícios atuais sejam suficientes, mas que há um esforço do Congresso e dos governos locais para ampliar a rede de proteção. “Foi justamente esse o intuito da União ao instituir, por exemplo, pensão especial em favor dos órfãos de feminicídio que comprovarem hipossuficiência econômica.”
Acompanharam Toffoli os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia divergiram, sob o argumento de que é necessária a edição de uma lei para oferecer proteção adequada. Edson Fachin se declarou suspeito e não participou do julgamento, realizado no plenário virtual e concluído em 18 de agosto.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.
Leia também

Como Chiquinho Brazão tenta convencer o STF a reverter cassação e devolver seu mandato de deputado
Por Vinícius Nunes
AGU nega inconstitucionalidade de norma do CFM sobre jovens trans e pede ao STF audiência pública
Por CartaCapital
9 a 2: STF condena Carla Zambelli à prisão por perseguição armada
Por Vinícius Nunes