Justiça
Estupro de vulnerável praticado por militar volta à pauta do STF
Julgamento de uma ação da PGR ocorre no plenário virtual da Corte


Os ministros do Supremo Tribunal Federal discutem, a partir desta sexta-feira 22, a constitucionalidade de uma lei militar que prevê penas menores para integrantes das Forças Armadas condenados por estupro de vulnerável com lesão corporal grave ou gravíssima.
O julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República ocorre no plenário virtual da Corte e deve terminar na próxima sexta-feira 29.
Segundo o Código Penal, condenados pelo crime podem pegar até 20 anos de prisão. No caso dos militares, porém, a dosimetria é de 8 a 15 anos. Isso resulta do que a PGR considera uma contradição: o Código Penal Militar, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.688/2023, deixou de prever no crime de estupro de vulnerável a circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima.
Na avaliação da Advocacia-Geral da União, a norma é inconstitucional. “Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum.”
A análise do caso, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, começou no ano passado, mas a votação foi interrompida. Houve uma nova tentativa de julgamento em fevereiro, sem sucesso. Com a retomada das discussões, já são dois votos para invalidar o trecho do Código Militar.
Em seu voto, a relatora afirma que a pena menor para militares “afronta os interesses de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência vítimas de crimes sexuais praticados por militares, configurando-se quadro de revitimização ocasionada pela manutenção e aplicação de dispositivos legais com foco exclusivo no agente causador da violência”. O entendimento foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.
“O crime de estupro nada tem a ver com a condição da pessoa, sua profissão, ocupação ou atuação funcional”, enfatizou. “E por não se tratar de crime militar próprio, a previsão legislativa coerente para a preservação de valores inerentes à ética militar seria de penas em abstrato ainda maiores que as previstas ao civil, não menores ou não previstas, como ocorre no Código Penal Militar vigente.”
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