Justiça

Mendonça vota a favor de Zambelli, mas já há maioria pela condenação

Prevaleceu no julgamento sobre perseguição armada o voto de Gilmar Mendes por uma sentença de cinco anos e três meses de prisão

Mendonça vota a favor de Zambelli, mas já há maioria pela condenação
Mendonça vota a favor de Zambelli, mas já há maioria pela condenação
Carla Zambelli e segurança perseguem opositor nos Jardins, em São Paulo. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça votou, nesta quinta-feira 21, pela incompetência da Corte no julgamento da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) no caso em que ela apontou uma arma e perseguiu um opositor político em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições de 2022. Mendonça também recomendou absolver a bolsonarista do crime de porte ilegal de arma de fogo e condená-la a apenas oito meses de detenção em regime inicial aberto por constrangimento ilegal.

Além de Mendonça, apenas Kassio Nunes Marques votou pela absolvição de Zambelli. Já há maioria formada, no entanto, para sentenciá-la a cinco anos e três meses de prisão e à perda do mandato.

Prevaleceu o voto do relator, Gilmar Mendes, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Tofolli. Restam os votos de Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Edson Fachin, que podem se pronunciar até esta sexta-feira 22.

Ao votar pela condenação de Zambelli por constrangimento ilegal, Mendonça afirmou não haver no ordenamento jurídico “autorização para perseguição armada de pessoa que proferiu ofensa verbal”. Segundo ele, “não se mostra razoável a atitude”.

Divergiu completamente do relator, porém, sobre a imputação de porte ilegal de arma de fogo. “A ré possuía autorização para porte de arma de fogo. Pode ter feito mal uso de seu ‘porte de arma’, mas o tinha, sem dúvida, conforme comprovado nos autos.”

Kassio, por sua vez, votou na última sexta-feira 15 por desclassificar o crime de constrangimento ilegal para o delito de exercício arbitrário das próprias razões, declarando extinta a punibilidade. Também absolveu a ré de porte ilegal de arma de fogo, “uma vez que o fato não constitui infração de natureza penal, podendo caracterizar, em tese, ilícito administrativo”.

Gilmar Mendes, no entanto, justificou em seu voto que o porte ilegal de arma de fogo se caracteriza “quando o agente pratica um dos verbos nucleares tanto sem autorização quanto em desacordo com a lei ou regulamento que respaldam a autorização concedida“.

“O porte de arma de fogo concedido à acusada voltase à sua defesa pessoal, razão pela qual a portadora não pode adentrar com o armamento em locais públicos, tampouco conduzi-lo ostensivamente, salvo, evidentemente, se necessário para assegurar sua própria defesa ou de terceiros”, argumentou o relator.

“Não é esse, porém, o caso dos autos. O acervo probatório releva que a deputada federal não sacou a arma de fogo e passou a conduzi-la ostensivamente em via pública para garantir sua segurança e integridade física, mas, sim, para perseguir o ofendido já em rota de fuga.”

Carla Zambelli está presa na Itália após deixar o Brasil para evitar a prisão em outro processo, sobre a invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça, no qual ela foi condenada a dez anos de prisão.

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