Justiça
STF isenta Igreja Universal de responsabilidade por demolição de casarões em Minas
O Ministério Público mineiro e o Ministério Público Federal buscavam reverter uma ordem de Dias Toffoli favorável à IURD


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou uma decisão do ministro Dias Toffoli e afastou a responsabilidade da Igreja Universal do Reino de Deus pela demolição de três casarões em Belo Horizonte (MG), em 2005. O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou na última segunda-feira 18.
O Ministério Público mineiro e o Ministério Público Federal buscavam reverter a ordem favorável à IURD. Para a maioria da Turma, o processo de tombamento provisório só se efetivou após a demolição dos imóveis. Além disso, a Corte concluiu que uma notificação recebida pela igreja no fim de 2004 não era válida, uma vez que ela partiu da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, não do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural, que seria o órgão competente.
Nos recursos, o MP-MG e o MPF argumentavam que a IURD tinha plena ciência do processo de tombamento. Citaram como exemplo reuniões do Conselho nas quais houve recomendação para preservar os casarões — os encontros contaram com a participação da igreja.
O caso resultou em condenações da IURD nas instâncias inferiores, com multas que somavam 33 milhões de reais e a obrigação de construir um memorial no local.
“A bem da verdade, a decisão do citado Conselho pelo tombamento provisório das coisas mencionadas só se deu em 24/8/05, sendo certo que ocorreram posteriormente a essa data as notificações da Igreja Universal do Reino de Deus, realizadas pelo Presidente do Conselho em questão, para que anuísse ao tombamento dos imóveis ou apresentasse impugnação”, concluiu Toffoli.
Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Edson Fachin foi o único a divergir.
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