Justiça

Ação de Lula contra a revista ‘Veja’ por danos morais volta à pauta do STJ

O julgamento na Quarta Turma prosseguirá nesta terça-feira 19

Ação de Lula contra a revista ‘Veja’ por danos morais volta à pauta do STJ
Ação de Lula contra a revista ‘Veja’ por danos morais volta à pauta do STJ
Brasília (DF), 01/08/2025 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa da entrega simultânea de 1.876 unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Casa, em cerimônia virtual no Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça retomará nesta terça-feira 19 a análise de um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou indenização ao presidente Lula (PT) por danos morais após uma capa da revista Veja retratá-lo como um presidiário.

O caso chegou ao STJ em maio de 2019. A imagem foi publicada em novembro de 2015, na capa da edição 2.450. Na montagem, no lugar das listras da roupa de presidiário, constavam nomes de pessoas supostamente envolvidas na Lava Jato. Ao lado da imagem, havia o seguinte texto: “Os ‘chaves de cadeia’ que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção”.

Ao acionar o TJ paulista, a defesa de Lula sustentou que a revista retratou uma mentira com o objetivo de “denegrir e enxovalhar a sua honra e imagem”, em claro desrespeito à Constituição. A Editora Abril, responsável pela Veja, rebateu sob o argumento de que a imagem era a “expressão da sociedade manifestada nas ruas”, já que o boneco “pixuleco”, amplamente utilizado em manifestações, constituía “fato jornalístico, sendo legítima a sua abordagem crítica”.

Na primeira instância, a juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros (SP), rejeitou o pedido de indenização. Para a magistrada, apesar de não haver consenso em torno das “críticas fortes e termos depreciativos utilizados na capa e na reportagem, as críticas guardam pertinência com os fatos de interesse público”. A defesa do petista recorreu à segunda instância do TJ-SP, mas a 10ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão.

A análise do recurso no STJ começou em fevereiro deste ano. O relator do agravo especial, João Otávio de Noronha, defendeu rejeitar os argumentos de Lula e confirmar as conclusões da Justiça paulista. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. Depois dele, outros três integrantes da Quarta Turma se pronunciarão.

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