Justiça
Barroso vota por confirmar prisão imediata após o júri popular
A Corte analisa um recurso da DPU para modular o resultado de julgamento do ano passado


O Supremo Tribunal Federal julga no plenário virtual um recurso sobre a decisão de validar a prisão imediata de condenados pelo Tribunal do Júri (o chamado júri popular). O relator é o presidente Luís Roberto Barroso.
A Defensoria Pública da União pede que o entendimento tenha efeito só depois do julgamento da matéria pelo STF, em novembro de 2024. A análise do recurso ocorre no plenário virtual e deve terminar na próxima sexta-feira 22.
Até o início da tarde desta segunda-feira 13, Barroso foi o único a depositar seu voto. Ele defendeu rejeitar a demanda da DPU sob o argumento de que não é possível alegar uma aplicação indevida de retroatividade da lei penal em prejuízo do acusado, “pela simples consideração de que a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri tem por fundamento central norma originária do texto constitucional”.
A Defensoria também apontou que a imediata execução contraria o princípio da presunção da inocência. Segundo Barroso, não há qualquer contradição a ser corrigida no julgamento original.
“Nessas condições, à falta de omissão, contradição ou obscuridade, não vejo razão para modificar a decisão impugnada”, concluiu o relator. “Até mesmo porque a decisão embargada (…) deixou consignada a possibilidade, sempre excepcional, de suspensão da execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, em casos de nulidade ou manifesta contrariedade à prova dos autos.”
No ano passado, prevaleceu o voto de Barroso, que defendeu a possibilidade de prisão imediata após o júri. Na ocasião, acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Para Barroso, o cumprimento imediato não viola o princípio da presunção de inocência porque, diante de condenação, a responsabilidade penal do réu já foi reconhecida pelos jurados.
O decano Gilmar Mendes divergiu e avaliou que a execução imediata viola o princípio da presunção de inocência. Disse, porém, que isso não impede a prisão cautelar, desde que haja fundamentos legítimos.
Os então ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (que votaram no plenário virtual quando estavam no tribunal) seguiram Gilmar.
Edson Fachin entendeu ser constitucional a mudança feita pelo Pacote Anticrime que incluiu na lei penal a possibilidade de prisão para os condenados à prisão por 15 anos ou mais. Luiz Fux acompanhou o entendimento de Fachin, acrescentando que, nos casos de feminicídio, a execução imediata é possível.
O caso chegou ao STF a partir de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que declarou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
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