Justiça
STF retoma nesta sexta o julgamento de Zambelli por perseguição armada em SP
A Corte já tem maioria formada para condenar a deputada do PL a mais de 5 anos de prisão; caso havia sido paralisado por pedido de vista feito por Nunes Marques


O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta sexta-feira 15, o julgamento da deputada Carla Zambelli (PL) por perseguição armada a um opositor em São Paulo durante a campanha eleitoral em 2022. O processo tramita no plenário virtual.
O caso havia sido paralisado por um pedido de vista feito em março deste ano pelo ministro Kassio Nunes Marques. Antes da solicitação, porém, o STF formou maioria para condenar a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão. Ao todo, foram seis votos em favor da sentença: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
Os ministros que votaram pela condenação também se manifestaram pela perda do mandato em função da condenação criminal. Ainda faltam o voto de cinco ministros. A previsão é de que o julgamento em plenário virtual seja encerrado no dia 22 de agosto.
Zambelli, atualmente, está presa na Itália após fugir do Brasil para evitar a prisão em outro processo. Ela havia, dias antes da fuga, sido condenada a 10 anos de prisão por invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça. Na Europa, ficou foragida por cerca de d0is meses, mas foi capturada em um apartamento em Roma no dia 29 de julho. Ela aguarda, na cadeia, a análise de um pedido de extradição feito pelo governo brasileiro.
Relembre a perseguição
No caso em tela nesta sexta-feira, os ministros avaliam a conduta de Zambelli em outubro de 2022, quando perseguiu com arma em punho um eleitor do então candidato Lula (PT) pelas ruas de um bairro nobre de São Paulo.
O episódio ocorreu na véspera do segundo turno e é citado por bolsonaristas como um das explicações para a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no pleito. Na ocasião, ela também teria forçado que o homem permanecesse em um bar sob a mira do revólver.
Ela é julgada por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Na defesa, alegou ter agido em legítima defesa, sustentando que o homem estaria armado. A tese, no entanto, não foi comprovada nas investigações.
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