Política
Os projetos de lei que Motta pode pautar após denúncia de Felca sobre ‘adultização’
Um vídeo do youtuber sobre o tema viralizou e fez o presidente da Câmara se manifestar


O vídeo do influenciador Felca sobre a exploração de crianças na internet acelerou as discussões no Congresso sobre a adoção de medidas para proteger os menores no ambiente virtual. No domingo 10, o presidente da Câmara, deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que pautará nesta semana projetos que tratam da adultização na internet. Para ele, o tema “toca no coração da sociedade”.
Ainda não há, no entanto, uma definição sobre quais propostas devem ir a plenário. A palavra final virá do colégio de líderes, que deve se reunir para elaborar a pauta da semana nesta terça-feira 12. Nas últimas horas, mais de dez projetos sobre o assunto foram apresentados à Mesa Diretora da Casa, muitos dos quais preveem a criminalização da “adultização”.
Interlocutores de Motta afirmam que um dos textos com mais chances de ir à votação é o PL 2628/2022. De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto foi aprovado no ano passado na Casa Alta e prevê a criação de mecanismos para verificar a idade dos usuários em redes sociais. Além disso, impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis, obriga provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e a oferecer configurações mais protetivas quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, entre outras medidas.
A matéria ainda obriga todos os produtos e serviços de tecnologia a ter mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele. Esses fornecedores deverão tomar providências para prevenir e mitigar práticas como bullying, exploração sexual, e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.
Em abril, a comoção pela morte da menina Sarah Raíssa Pereira, de oito anos, após inalar desodorante em um desafio no TikTok, reacendeu o debate sobre regulação das redes sociais na Câmara. Na ocasião, um projeto apresentado pelos deputados Dani Cunha (União-RJ) e Silas Câmara (Republicanos-AM) despontou como o mais palatável entre parlamentares de centro-direita, que interditaram as discussões em meio à pressão das big techs contra o PL das Fake News.
Com a proposta da dupla, cria-se a “Lei de Proteção às Liberdades Constitucionais e Direitos Fundamentais”, com medidas para responsabilização das plataformas digitais, exigindo a identificação dos usuários e determinando ações de prevenção e correção contra crimes como incitação ao suicídio, terrorismo, exploração infantil e disseminação de desinformação. Na avaliação de líderes ouvidos pela reportagem, este é outro texto com condições de ir a plenário nesta semana.
Um pedido de CPI para investigar crimes digitais contra crianças também foi apresentado pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na ocasião, mas o colegiado não saiu do papel até hoje.
O vídeo de Felca que trata da adultização já conta com mais de 28 milhões de visualizações e mais de 100 mil comentários. O influenciador, que tem mais de 4 milhões de inscritos no YouTube, mostrou responsáveis pela divulgação de conteúdos com base nas imagens de menores de idade. Entre os exemplos utilizados por ele, está o de Kamylla Santos, jovem de 17 anos que, segundo Felca, tem a imagem explorada de forma sensual em vídeos.
Confira os projetos apresentados após a repercussão do vídeo:
- PL 3867/2025: apresentado por Talíria Petrone (PSOL-RJ), dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes na produção e monetização de conteúdo digital, define regras para o trabalho infantil artístico em ambiente online, estabelece obrigações para plataformas digitais e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 para vedar a exposição corporal com potencial de exploração sexual.
- PL 3832/2025: proposto por Laura Carneiro (PSD-RJ), amplia as vedações de aplicação de circunstâncias atenuantes e de redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra homens, crianças e adolescentes.
- PL 3836/2025: apresentado por Silvye Alves (União-GO), altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adulterização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet.
- PL 3840/2025: proposto por Dr. Zacharias Calil (União-GO), altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de adultização digital de criança ou adolescente. O mesmo deputado é autor do PL 3841/2025, que propõe incluir, no Título III, o Capítulo III – Da Proteção Digital, dispondo sobre a exploração digital com finalidade econômica e sobre a participação habitual de criança e adolescente em conteúdo monetizado, exigindo alvará judicial e estabelecendo regras de proteção, remuneração e fiscalização.
- PL 3848/2025: apresentado por Yandra Moura (União-SE), dispõe sobre a criminalização e responsabilização civil e penal de condutas que envolvam a sexualização ou adultização de crianças e adolescentes em conteúdos audiovisuais, e estabelece medidas para bloqueio de algoritmos e contas que promovam ou busquem tais conteúdos nas plataformas digitais, nos termos da Constituição Federal e do ECA.
- PL 3850/2025: o texto do deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB) propõe alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas.
- PL 3852/2025: Marx Beltrão (PP-AL) propôs instituir a Lei Felca, que dispõe sobre medidas de prevenção, proibição e criminalização da adultização e sexualização infantil na internet, e dá outras providências.
- PL 3854/2025: apresentado por Rogéria Santos (Republicanos-BA), acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar as penas e tipificar a conduta de produção, publicação ou facilitação da circulação de conteúdo sexualizado envolvendo crianças e adolescentes, mesmo sem nudez explícita, quando houver conotação sexual.
- PL 3859/2025: projeto apresentado por Célio Studart (PSD-CE) e Reginaldo Veras (PV-DF) altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de adultização e erotização digital de criança ou adolescente.
- PL 3861/2025: de autoria de Andreia Siqueira (MDB-PA), altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação.
- PL 3417/2025: de autoria de Amon Mandel (Cidadania-AM), institui mecanismos adicionais de prevenção, monitoramento, investigação e repressão ao abuso sexual infantil online e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O parlamentar também é autor do PL 4102/2023, que visa proibir a veiculação de conteúdo sexual ou adulto nas plataformas digitais que possa expor crianças e adolescentes à sexualização precoce.
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