Justiça

O impasse no TSE e no STF sobre ‘3º mandato’ de prefeito no Rio de Janeiro

A conclusão do caso na Justiça Eleitoral dependerá de um julgamento no Supremo

O impasse no TSE e no STF sobre ‘3º mandato’ de prefeito no Rio de Janeiro
O impasse no TSE e no STF sobre ‘3º mandato’ de prefeito no Rio de Janeiro
Ministro Dias Toffoli preside a sessão da Segunda Turma do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
Apoie Siga-nos no

O Tribunal Superior Eleitoral interrompeu mais uma vez, nesta quinta-feira 7, o julgamento de um recurso de Rubem Vieira de Souza (Podemos), o Dr. Rubão, eleito em 2024 para a prefeitura de Itaguaí (RJ).

O ministro Dias Toffoli pediu vista, sob o argumento de que seria prudente aguardar a conclusão de um processo relacionado no Supremo Tribunal Federal. Antes, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram pela rejeição do recurso.

Em junho, Toffoli mandou a Câmara Municipal de Itaguaí empossar Rubem. A polêmica reside no que pode ser um terceiro mandato consecutivo do prefeito, prática vedada pela Constituição Federal.

Como presidente da Câmara Municipal, ele exerceu de julho a dezembro de 2020 o cargo de prefeito, devido ao impedimento do então titular e de seu vice. Naquele ano, foi eleito pela primeira vez; em 2024, conquistou a reeleição.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu a candidatura de Rubão no ano passado por entender que estaria demonstrado o exercício de um terceiro mandato seguido. O político recorreu ao TSE e aguarda a votação do recurso.

Na decisão de junho no STF, Toffoli avaliou que o afastamento do prefeito por mais de cinco meses pode levar a um quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica, Assim, mantê-lo no cargo enquanto aguarda o desfecho do julgamento no TSE é a medida correta, sob pena de dano reverso à soberania popular e ao devido processo legal.

A tendência é que o Supremo julgue em 27 de agosto se a substituição do prefeito por um breve período, em decorrência de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.

Esse é o julgamento que, segundo Toffoli, deve ocorrer antes de o TSE concluir a avaliação do recurso de Dr. Rubão. O tema tem repercussão geral — ou seja, o que o STF decidir servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo