Justiça
O impasse no TSE e no STF sobre ‘3º mandato’ de prefeito no Rio de Janeiro
A conclusão do caso na Justiça Eleitoral dependerá de um julgamento no Supremo


O Tribunal Superior Eleitoral interrompeu mais uma vez, nesta quinta-feira 7, o julgamento de um recurso de Rubem Vieira de Souza (Podemos), o Dr. Rubão, eleito em 2024 para a prefeitura de Itaguaí (RJ).
O ministro Dias Toffoli pediu vista, sob o argumento de que seria prudente aguardar a conclusão de um processo relacionado no Supremo Tribunal Federal. Antes, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram pela rejeição do recurso.
Em junho, Toffoli mandou a Câmara Municipal de Itaguaí empossar Rubem. A polêmica reside no que pode ser um terceiro mandato consecutivo do prefeito, prática vedada pela Constituição Federal.
Como presidente da Câmara Municipal, ele exerceu de julho a dezembro de 2020 o cargo de prefeito, devido ao impedimento do então titular e de seu vice. Naquele ano, foi eleito pela primeira vez; em 2024, conquistou a reeleição.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu a candidatura de Rubão no ano passado por entender que estaria demonstrado o exercício de um terceiro mandato seguido. O político recorreu ao TSE e aguarda a votação do recurso.
Na decisão de junho no STF, Toffoli avaliou que o afastamento do prefeito por mais de cinco meses pode levar a um quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica, Assim, mantê-lo no cargo enquanto aguarda o desfecho do julgamento no TSE é a medida correta, sob pena de dano reverso à soberania popular e ao devido processo legal.
A tendência é que o Supremo julgue em 27 de agosto se a substituição do prefeito por um breve período, em decorrência de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.
Esse é o julgamento que, segundo Toffoli, deve ocorrer antes de o TSE concluir a avaliação do recurso de Dr. Rubão. O tema tem repercussão geral — ou seja, o que o STF decidir servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes.
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