Justiça
Barroso rejeita pedido para cancelar eleição em município de São Paulo
O pleito ocorrerá porque o TSE negou o registro da candidatura do vencedor de 2024
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, negou um pedido para suspender a eleição suplementar do próximo domingo 3 em Guatapará (SP). O pleito ocorrerá porque o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o registro da candidatura de Ailton Aparecido da Silva (MDB), vencedor da disputa em 2024.
O TSE cassou a chapa vencedora porque Ailton é filho do ex-prefeito Juracy Costa Silva, que morreu quatro meses antes da eleição, quando exercia o segundo mandato consecutivo.
Ailton buscava suspender os efeitos da decisão do TSE até o julgamento de um recurso extraordinário a ser apresentado ao STF.
Em decisão assinada na última terça-feira 29, porém, Barroso argumentou que só seria possível atender à solicitação se o processo principal já estivesse no Supremo, o que não ocorreu — ainda há um recurso pendente de análise no TSE.
O presidente do STF destacou que, segundo a Justiça Eleitoral, a candidatura de Ailton “autorizaria a monopolização do poder e viabilizaria o emprego da máquina administrativa em benefício de um mesmo grupo familiar, em contrariedade ao postulado republicano e à igualdade de condições entre os concorrentes”.
A Constituição estabelece que são inelegíveis, na mesma jurisdição (município, por exemplo), cônjuges e parentes até o segundo grau de presidente da República, governador, prefeito ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito — salvo se já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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