Justiça

MP Eleitoral defende manter cassação de chapa do PL em Sergipe por fraude à cota de gênero

Manifestação enviada ao TSE recomenda indeferir recurso contra sentença da primeira instância que mira o deputado federal Ícaro de Valmir, o mais jovem do País

MP Eleitoral defende manter cassação de chapa do PL em Sergipe por fraude à cota de gênero
MP Eleitoral defende manter cassação de chapa do PL em Sergipe por fraude à cota de gênero
Discussão e votação de propostas. Dep. Icaro de Valmir (PL-SE) - Mario Agra / Câmara dos Deputados
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O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Barbosa defendeu em uma manifestação enviada ao Tribunal Superior Eleitoral manter a cassação do mandato do deputado federal Ícaro de Valmir (PL-SE) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. A posição do MP eleitoral aportou no gabinete do ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, na última segunda-feira 28.

O vice-procurador-geral se manifestou no âmbito de recurso apresentado pelo deputado contra sentença da Justiça Eleitoral de Sergipe que, em dezembro passado, cassou a chapa do PL. Com a manifestação, o caso está pronto para ir a julgamento.

Na prática, o que está em jogo é a validade de três candidaturas femininas apresentadas pelo partido de Jair Bolsonaro no último pleito. Segundo a denúncia do MP estadual, as três candidatas do PL – Alcilania Castro FélixStephany Teixeira e Lícia Mello – foram usadas como “laranjas” para atingir o mínimo de 30% exigido pela legislação.

O principal imbróglio envolve a candidatura de Stefany, que teria sido utilizada como moeda de troca para que seu pai fosse escolhido suplente a senador de Eduardo Amorim naquele pleito. Às vésperas da disputa, o acordo foi desfeito e a então postulante abriu mão da candidatura. Nas urnas, ela obteve apenas 75 votos, mesmo não tendo realizado nenhum ato de campanha.

Ao acionar o TSE, as defesas de Ícaro, do diretório estadual e das candidatas alegaram, entre outras coisas, que não tiveram direito ao contraditório e à paridade de armas ao longo do processo. Mas, segundo a manifestação de Espinosa, não houve nulidades na primeira instância, uma vez que “todas as diligências solicitadas foram deferidas”.

No mérito, o vice-procurador-geral defendeu a cassação da chapa do PL por considerar que a candidatura de Stephany preenche os indicativos para caracterizar uma candidatura laranja, como “ausência de atos de campanha; o número de votos obtidos, associado aos relatos de surpresa em relação à votação; e demonstração do uso instrumental da candidatura em prol de interesses familiares”.

Um levantamento feito pelo Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara apontou que a cota de 30% para candidaturas de mulheres não foi respeitada pelos partidos políticos em 700 dos 5.569 municípios brasileiros nas disputas municipais de 2024.

Nas eleições de 2022, a regra foi desrespeitada em 1.304 municípios. O mapeamento foi realizado com base em dados do TSE. Em diversas decisões recentes, a Corte tem cassado políticos eleitos por legendas que não cumpriram a cota.

A fraude é realizada por meio do registro de candidaturas fictícias: as postulantes obtêm nenhum ou poucos votos e não realizam gastos efetivos. Ao inserir as falsas candidaturas, o partido simula uma situação regular e consegue registrar seus candidatos homens para concorrerem ao pleito.

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