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Justiça Militar condena motorista de aplicativo que invadiu quartel do Exército em MT

O réu foi enquadrado no crime de desobediência a ordem legal de autoridade militar

Justiça Militar condena motorista de aplicativo que invadiu quartel do Exército em MT
Justiça Militar condena motorista de aplicativo que invadiu quartel do Exército em MT
Foto: Divulgação
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A 9ª Auditoria Militar em Campo Grande (MT) condenou a dois meses e 26 dias de detenção um motorista de aplicativo que invadiu o quartel-general da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, na capital de Mato Grosso, em novembro de 2024. Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar.

O réu foi enquadrado no crime de desobediência a ordem legal de autoridade militar, previsto no Código Militar. Ele cumprirá a pena em regime inicialmente aberto.

O motorista havia sido chamado para levar dois passageiros a um evento da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra realizado na unidade militar.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, ele não respeitou os protocolos de segurança ao se aproximar do portão principal. Em vez de parar e se identificar, executou uma manobra de ré e avançou sobre a área restrita do quartel.

Após deixar os passageiros, acrescenta o MPM, o réu ignorou outra ordem de parada. A equipe de guarda fechou o portão, mas o motorista não reduziu a velocidade e colidiu com a estrutura. Com o impacto, um soldado caiu. O militar disparou um tiro de fuzil contra o veículo, que já deixava a unidade.

O projétil não atingiu o motorista, que fugiu. Posteriormente, ele disse à Justiça não ter percebido qualquer sinalização de parada obrigatória na entrada. Sobre a saída, afirmou que o portão foi fechado de modo inesperado e alegou ter seguido viagem por estar atrasado para outra corrida.

A Defensoria Pública da União, responsável pela defesa, sustentou não ter havido dolo, mas um erro de percepção. Argumentou ainda que a conduta deveria ser considerada atípica, com base no princípio da insignificância, e apontou como desproporcional a reação militar, principalmente o tiro de fuzil.

Para o juiz Luciano Coca Gonçalves, porém, o impacto com o portão resultou exclusivamente da desobediência à ordem de parada. Ele considerou a reação dos militares, inclusive o disparo, uma consequência do comportamento imprevisível do réu.

A pena foi fixada acima do mínimo legal devido a três circunstâncias judiciais desfavoráveis: intensidade do dolo, maior perigo e extensão do dano (lesões ao militar e risco à segurança do quartel) e o meio de execução (uso de veículo contra barreira militar).

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