Justiça
Fux é o único a não votar no 1º dia sobre tornozeleira em Bolsonaro
O julgamento, que ocorre no plenário virtual, começou na sexta-feira 18 e terminará na segunda 21


Quatro dos cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal já votaram por confirmar a imposição de medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. Resta somente a manifestação de Luiz Fux.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual, começou na sexta-feira 18 e terminará na segunda 21. Alexandre de Moraes (relator e autor da decisão original), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram.
Entre os ministros que se pronunciaram, somente Zanin não publicou um voto próprio — ele apenas seguiu o relator.
A operação da Polícia Federal não faz parte da ação penal sobre a trama golpista, mas de uma investigação aberta em 11 de julho, dois dias depois de Donald Trump anunciar pesadas tarifas contra produtos brasileiros.
Os investigadores suspeitam que Bolsonaro tenha financiado iniciativas para ferir a soberania nacional, atuando para que um governo estrangeiro — o dos Estados Unidos — impusesse sanções ao Brasil e às suas autoridades. A estratégia, segundo a PF, buscava intimidar a Justiça brasileira e interferir em processos contra o ex-presidente.
“A ousadia criminosa parece não ter limites, com as diversas postagens em redes sociais e declarações na imprensa atentatórias à Soberania Nacional e à independência do Poder Judiciário”, escreveu Moraes.
Segundo Dino, “esta coação assume uma forma inédita: o ‘sequestro’ da economia de uma Nação, ameaçando empresas e empregos, visando exigir que o Supremo Tribunal Federal pague o ‘resgate’, arquivando um processo judicial instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República, sob a regência exclusiva das leis brasileiras”.
Cármen, por sua vez, afirmou serem adequadas as medidas expedidas por Moraes “para o atingimento da finalidade insuperável de serem apurados, na forma constitucional do devido processo legal, os fatos descritos na denúncia do Ministério Público, em benefício da segurança pública e jurídica e da sociedade”.
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