Justiça

Exigência de exame criminológico para progressão de regime vale para crimes anteriores? STF decidirá

A conclusão dos ministros servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em todos os processos semelhantes

Exigência de exame criminológico para progressão de regime vale para crimes anteriores? STF decidirá
Exigência de exame criminológico para progressão de regime vale para crimes anteriores? STF decidirá
Foto: Bruno Moura/STF
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O Supremo Tribunal Federal decidirá se a obrigatoriedade do exame criminológico para autorizar a progressão de regime vale também para condenados por crimes cometidos antes de essa exigência entrar em vigor.

O caso tem repercussão geral, ou seja, o que os ministros decidirem servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em todos os processos semelhantes. O relator é André Mendonça.

Cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, agendar a data da votação.

A legislação vigente desde abril de 2024 estabelece que o direito à progressão depende de boa conduta carcerária e dos resultados do exame criminológico. Trata-se de uma avaliação do perfil do preso, considerando dimensões como a psicológica e a familiar.

Os ministros julgarão um recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça paulista segundo a qual a exigência não retroage a casos anteriores.

A determinação do TJ-SP se baseia no princípio constitucional de que a lei penal não retroage, exceto para beneficiar o réu.

“A questão constitucional tem repercussão sobre o regime de execução da pena, assim como sobre a política de ressocialização de milhares de apenados”, afirmou Barroso. Apenas o ministro Edson Fachin votou contra o reconhecimento da repercussão geral.

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