Economia

Governo pode provar ao STF que viés do IOF não é de arrecadação, diz o número 2 de Haddad

A finalidade do reajuste será determinante na audiência de conciliação convocada pelo STF

Governo pode provar ao STF que viés do IOF não é de arrecadação, diz o número 2 de Haddad
Governo pode provar ao STF que viés do IOF não é de arrecadação, diz o número 2 de Haddad
Secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan. Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
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Número 2 do Ministério da Fazenda, o secretário-executivo Dario Durigan afirmou nesta sexta-feira 4 que o governo Lula (PT) reúne argumentos para demonstrar ao Supremo Tribunal Federal que o reajuste no IOF não tinha viés de arrecadação.

Trata-se de um dos pontos centrais na decisão do ministro Alexandre de Moraes que agendou para 15 de julho uma audiência de conciliação entre os Poderes. No mesmo despacho, ele suspendeu os efeitos dos decretos do governo sobre o IOF e do decreto legislativo do Congresso Nacional que sustou as medidas do presidente Lula (PT).

“Acho que nós temos condição de vencer esse ônus argumentativo, de mostrar que não é para fins arrecadatórios, muito embora tenha uma consequência arrecadatória”, disse o secretário ao jornal Folha de S.Paulo.

Os decretos de Lula impactaram o IOF nas modalidades de seguros, câmbio e crédito.

Nos seguros, diz Durigan, o caráter regulatório visa a coibir o uso para escapar da taxação dos fundos exclusivos de investimento. Em relação ao câmbio, o objetivo seria reduzir a “assimetria”, uma vez que o governo unificou e aumentou as alíquotas de operações. No crédito, acrescentou o secretário, o fundamento regulatório é se alinhar à política monetária do Banco Central, diminuindo o volume de crédito contratado e auxiliando no combate à inflação.

Aumentar a arrecadação, avalia Durigan, seria uma “consequência fiscal” dos fundamentos regulatórios sobre o IOF.

No caso do IOF, enfatizou Alexandre de Moraes em sua decisão, o governo federal pode alterar as alíquotas, com uma ressalva: a finalidade do reajuste é determinante para validar ou não a decisão do presidente. Ou seja: Lula tem de fundamentar a função regulatória — ou extrafiscal — do aumento.

O Palácio do Planalto terá de demonstrar na audiência de conciliação, portanto, que o reajuste não tem um objetivo arrecadatório, ao contrário do que sustenta o PL de Jair Bolsonaro, autor de uma ação para derrubar os decretos de Lula.

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