Justiça

Barroso diz que o STF fez a melhor regulação de redes sociais no mundo

A decisão da Corte ampliou a responsabilização civil das plataformas por publicações de internautas

Barroso diz que o STF fez a melhor regulação de redes sociais no mundo
Barroso diz que o STF fez a melhor regulação de redes sociais no mundo
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira 2 que a Corte aprovou a melhor regulação de plataformas digitais em todo o mundo. A decisão ampliou a responsabilização civil das redes sociais por publicações de usuários.

Segundo o magistrado, o Tribunal enfrenta “a má vontade de quem quer praticar crime, do extremismo político e de quem quer enfatizar um modelo de negócios que se alimenta do ódio”.

“Fizemos, possivelmente, a melhor regulação de plataformas digitais existe no mundo”, declarou, em entrevista ao site Migalhas em Lisboa. Barroso viajou a Portugal para participar de um fórum jurídico organizado pelo Instituto de Direito Público, do qual o ministro do STF Gilmar Mendes é sócio.

Conforme a decisão do STF, enquanto o Congresso Nacional não editar uma nova lei sobre o tema, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos decorrentes de publicações de terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos se, após receberem um pedido de retirada — a chamada notificação extrajudicial —, deixarem de remover os conteúdos.

Os provedores também estão sujeitos à responsabilização civil caso não ajam imediatamente para excluir posts que configurem a prática de crimes graves. A lista inclui conteúdos referentes a tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

Além disso, os provedores serão considerados responsáveis se não agirem para retirar do ar conteúdos ilícitos veiculados por anúncios e impulsionamentos pagos. Em suma, não podem lucrar com publicações de teor ilegal.

No caso de crimes contra a honra — injúria, calúnia e difamação —, as big techs só terão de pagar indenização se descumprirem uma ordem judicial para remover o conteúdo. Elas podem, contudo, excluir as publicações a partir de uma notificação extrajudicial. Esse é um aspecto particularmente relevante à medida que se aproximam as eleições de 2026.

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