Justiça
STJ diz que chocolate não mata fome e mantém condenação de homem por furtar barras
A Corte negou a tese de furto famélico e rejeitou o recurso do réu


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso de um homem condenado por furtar seis barras de chocolate de um supermercado de Sertãozinho, no interior de São Paulo.
A pena imposta ao réu era de 1 ano 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, mas posteriormente foi convertida em sanções restritivas de direitos.
A conclusão do STJ, conforme o acórdão publicado na última quinta-feira 26, é que não caberia aplicar a tese de furto famélico, uma vez que a barra de chocolate “não constitui alimento apto a saciar necessidade premente e não há comprovação de estado de necessidade”.
A defesa sustentou que os itens furtados chegam a apenas 30 reais, o que demonstraria a inexpressividade da lesão jurídica provocada e o estado de necessidade do paciente. O pedido era pela absolvição por ausência de tipicidade material da conduta ou por furto famélico.
Apenas o furto de comida para consumo imediato, com o objetivo de saciar a fome, praticado por uma pessoa sem condições financeiras para adquirir o alimento pode ser considerado famélico.
Ao rejeitar o recurso contra a decisão que negou a demanda da defesa, a Quinta Turma concluiu que o agravo regimental somente repetiu os argumentos do habeas corpus, sem apresentar fatos novos.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Messod Azulay Neto, para quem a reiteração criminosa do réu também inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também

STJ desclassifica de tráfico para consumo plantação de 56 pés de maconha
Por CartaCapital
STJ absolve Allan dos Santos de calúnia contra cineasta Estela Renner
Por CartaCapital
STJ arquiva inusitado pedido para prender Vladimir Putin
Por CartaCapital