Justiça

Lei que proíbe a atividade de flanelinhas entra no radar do STF

Os ministros decidirão se estados e municípios podem limitar o exercício de profissões

Lei que proíbe a atividade de flanelinhas entra no radar do STF
Lei que proíbe a atividade de flanelinhas entra no radar do STF
Os ministros Luiz Fux e André Mendonça. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal decidirá se estados e municípios podem limitar o exercício de profissões ou se a prerrogativa cabe somente à União. O julgamento ocorrerá a partir de uma ação sobre uma lei de Porto Alegre que proibiu a atuação de flanelinhas.

O caso tem repercussão geral, ou seja, o que a Corte determinar servirá de baliza para as instâncias inferiores em processos semelhantes. Cabe ao presidente Luís Roberto Barroso agendar a data da votação.

A Lei Federal 6.242/1975, regulamentada pelo Decreto 79.797/1977, reconhece a função de guardador de carros. A Lei 874/2020, de Porto Alegre, porém, proíbe esse trabalho nas ruas da cidade.

No caso concreto, um flanelinha conseguiu na Justiça gaúcha o direito de continuar a trabalhar. A prefeitura, então, recorreu ao STF, sob o argumento de que os municípios podem regulamentar o uso do espaço urbano conforme suas especificidades.

Para a gestão municipal, essa autonomia inclui o direito de proibir determinadas atividades, ainda que elas sejam reconhecidas por normas federais.

O relator do caso é o ministro Luiz Fux. Ao defender a repercussão geral, ele afirmou que o tema tem impacto social relevante e que a definição do STF assegurará uma interpretação uniforme da Constituição em todo o País.

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