Justiça
STM condena tenente da Marinha por falsidade ideológica em licitação
A Corte decidiu, porém, suspender a execução da pena por dois anos. O réu poderá recorrer em liberdade


O Superior Tribunal Militar condenou o tenente da Marinha Rodrigo José Moura a um ano de reclusão por falsidade ideológica. A maioria da Corte decidiu acolher um recurso e derrubar a absolvição do réu na primeira instância castrense.
Os ministros concederam, porém, o benefício de sursis por dois anos, o que suspende a execução da pena, mediante condições. Moura também poderá recorrer em liberdade e cumprirá eventual sanção em regime aberto.
O Ministério Público Militar denunciou Moura por inserir informações falsas em planilhas orçamentárias de uma licitação para construir a Escola de Máquinas do Centro de Instrução Almirante Alexandrino, no Rio de Janeiro.
Essa conduta, segundo o MP, provocou um aumento injustificado do custo estimado da obra: de 7,9 milhões para 12,8 milhões de reais.
Uma auditoria do Centro de Controle Interno da Marinha identificou a irregularidade e, posteriormente, laudos periciais atestaram a conclusão.
O contrato resultante da licitação — vencida por uma empresa privada — foi firmado em 11,7 milhões de reais. A Tecnol Equipamentos de Controle Ltda., porém, não executou a obra e recebeu uma multa de quase 3 milhões de reais por inexecução contratual.
Ao recorrer ao máximo Tribunal da Justiça militar, o MPM sustentou que a decisão da primeira instância se baseou em depoimentos de testemunhas com possível interesse na causa, desconsiderando a prova pericial.
O relator do recurso, ministro Marco Antônio de Farias, votou por condenar o réu. Segundo ele, há comprovação de autoria, materialidade e culpabilidade do tenente, à época integrante da Comissão Especial de Licitação.
Os erros do oficial, escreveu Farias, foram além de meros deslizes de digitação e envolveram a alteração de quantitativos de serviços, de quantidades de materiais a serem empregados, de preços dos itens e do valor estimado da licitação — tudo sem justificativa técnica.
“O delito imputado — falsidade ideológica — tem como bem jurídico protegido a fé pública e a regularidade administrativa, sendo crime formal”, explicou o relator. “Basta a prática de uma das condutas descritas no artigo 312 do Código Penal Militar para a sua consumação, independentemente de prejuízo econômico concreto ou de obtenção de vantagem pelo autor.”
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.
Leia também

STM mantém condenação de militar da Marinha acusado de desviar quase R$ 200 mil
Por CartaCapital
STM mantém condenação de soldado que filmou mulher em banheiro de quartel
Por CartaCapital
STM mantém preso acusado de envolvimento no roubo de armas de arsenal em São Paulo
Por CartaCapital