Justiça

O aval da Câmara a proposta que permite o despejo por cartório

O PL viabiliza a retomada do imóvel sem necessidade de recorrer à Justiça

O aval da Câmara a proposta que permite o despejo por cartório
O aval da Câmara a proposta que permite o despejo por cartório
A presidente da CCJ da Câmara, Caroline de Toni. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou em 10 de junho uma proposta que prevê o despejo extrajudicial de inquilinos por atraso no pagamento dos alugueis. Se deputados não apresentarem um recurso para levar a proposta ao plenário, ela seguirá direto ao Senado.

A Mesa Diretora abriu o prazo de cinco sessões — contadas a partir de 16 de junho — para protocolar um recurso que submeteria a votação ao plenário.

A proposta permite a retomada do imóvel sem necessidade de recorrer à Justiça, em um procedimento realizado por meio de cartórios.

O texto aprovado, sob a relaoria da deputada bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC), define as etapas do despejo extrajudicial. As principais são:

  • o locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória;
  • o prazo contará a partir da certificação da notificação pelo cartório ou de dez dias contados da notificação por hora certa;
  • a notificação deverá ser acompanhada de documentos como a planilha dos débitos;
  • a notificação será preferencialmente eletrônica, quando convencionada, ou pessoal;
  • se ocorrer a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador;
  • transcorrido o prazo da notificação sem a desocupação voluntária ou o pagamento total da dívida, o locador poderá requerer na Justiça o despejo compulsório;
  • a ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel.

A matéria ainda disciplina o direito do inquilino de devolver o imóvel, medida que também poderá ocorrer por cartório. O locatário poderá usar esse expediente, por exemplo, quando houver recusa injustificada do proprietário sobre receber a casa alugada.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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