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Lula decide não sancionar a lei que cria o Dia da Amizade Brasil-Israel

A tarefa de promulgar a norma será do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP)

Lula decide não sancionar a lei que cria o Dia da Amizade Brasil-Israel
Lula decide não sancionar a lei que cria o Dia da Amizade Brasil-Israel
O presidente Lula (PT). Foto: Ricardo Stuckert / PR
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O presidente Lula (PT) não sancionou nem vetou o projeto de lei que estabelece 12 de abril como o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel. O Congresso Nacional concluiu a aprovação da proposta em 20 de maio e encaminhou o texto ao petista.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), comunicou nesta segunda-feira 23 ao Senado que Lula não se manifestou acerca do projeto. O prazo para sanção ou veto expirou na última quarta-feira 18.

Segundo o artigo 66 da Constituição Federal, o presidente tem 15 dias para assinar a sanção ou o veto a projetos de lei chancelados pelo Congresso. Decorrido esse prazo, “o silêncio do presidente da República importará sanção”.

Se a lei não for promulgada em até 48 horas pelo presidente da República, o chefe do Congresso o fará. A tarefa, portanto, recairá ao senador Davi Alcolumbre (União-AP).

A aprovação do projeto ocorreu em um contexto delicado nas relações diplomáticas entre Brasília e Tel Aviv. Em 3 de junho, por exemplo, Lula voltou a classificar de “genocídio” a ofensiva de Israel contra a Faixa de Gaza e afirmou que o governo de Benjamin Netanyahu deve “parar com o vitimismo”, em referência a alegações de antissemitismo quando autoridades criticam a incursão militar.

Já neste domingo 22, o governo brasileiro condenou “com veemência” os ataques realizados pelos Estados Unidos contra bases nucleares do Irã, assim como os bombardeios lançados por Israel a Teerã.

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