Justiça

Kassio pede vista após STF chegar a 5 votos contra lei que proíbe a Marcha da Maconha

O julgamento sobre a norma de Sococaba (SP) ocorria no plenário virtual da Corte

Kassio pede vista após STF chegar a 5 votos contra lei que proíbe a Marcha da Maconha
Kassio pede vista após STF chegar a 5 votos contra lei que proíbe a Marcha da Maconha
O ministro do STF Kassio Nunes Marques. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O Supremo Tribunal Federal chegou a cinco votos contra a lei sancionada pelo prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos), que proíbe a realização da Marcha da Maconha na cidade. O ministro Kassio Nunes Marques, porém, pediu vista — mais tempo para estudar os autos — e interrompeu a votação.

Até a decisão de Kassio, na tarde desta segunda-feira 23, havia apenas um voto divergente, do ministro Cristiano Zanin. O julgamento ocorria no plenário virtual e terminaria às 23h59 desta terça-feira. Agora, não há data definida para a conclusão.

O relator do caso, Gilmar Mendes, votou por declarar a norma inconstitucional, sob o argumento de que ela viola os direitos à liberdade de expressão e de reunião, além de afrontar a jurisprudência do STF. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin seguiram o voto integralmente, enquanto Flávio Dino o acompanhou com ressalvas.

Gilmar destacou que a lei impede passeatas e marchas relacionadas à descriminalização do uso de drogas, cerceando direitos fundamentais “de maneira total e indiscriminada”.

“Diferente de eventos que buscam veicular produtos ou serviços com fins lucrativos, as manifestações acerca da descriminalização de entorpecentes e substâncias ilícitas visam, de forma pacífica, levantar questões relativas a direitos fundamentais e políticas públicas, com foco na mudança legislativa”, frisou. “A natureza dessas manifestações é, portanto, essencialmente reivindicatória e não comercial.”

Dino endossou a conclusão de Gilmar, mas fez uma ponderação: é proibida a participação de crianças
e adolescentes em eventos favoráveis a drogas ilícitas, ao álcool ou ao tabaco.

Ao abrir a divergência com o relator, Zanin afirmou não haver, a princípio, incompatibilidade entre a lei municipal e a Constituição, “tendo em vista a sua ratio de proteção legítima da saúde, sobretudo de crianças e adolescentes”.

A gestão de Manga, conhecido como prefeito tiktoker, alegou que a lei é constitucional porque pretende tutelar a saúde pública, prevenindo o uso de substâncias ilícitas.

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