Justiça
Por 11 a 0, STF valida decreto de Lula que restringe acesso a armas
O julgamento, realizado no plenário virtual, terminou nesta terça-feira 24
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, declarar constitucional o decreto do presidente Lula (PT) que restringe novos registros para compra de armas de fogo e munições. O julgamento terminou nesta terça-feira 24.
O decreto 11.366, discutido na Ação Declaratória de Constitucionalidade 85, foi assinado em 2023 e suspende a emissão de novos registros para a aquisição e a transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores e colecionadores – os conhecidos CACs. O texto também interrompe o credenciamento de novos clubes e escolas de tiro.
Para o relator do caso, Gilmar Mendes, há compatibilidade entre as medidas restritivas e “o propósito de promover a reconstrução de uma política pública de controle de armas no Brasil à altura dos bens constitucionais envolvidos e do próprio escopo teleológico Estatuto do Desarmamento”.
O ministro já havia expedido uma liminar a favor do decreto em 2023, chancelada pelo plenário. A decisão, naquela ocasião, suspendeu todos os processos judiciais em andamento sobre o tema. A única divergência à época partiu do ministro André Mendonça.
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