Justiça

STF reforça que condenados por tráfico privilegiado podem receber indulto

Para o presidente Luís Roberto Barroso, o entendimento da Corte é que a prática não tem natureza hedionda

STF reforça que condenados por tráfico privilegiado podem receber indulto
STF reforça que condenados por tráfico privilegiado podem receber indulto
Ministro Luís Roberto Barroso em Sessão Plenária no STF. Foto: Antonio Augusto/ STF
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O Supremo Tribunal Federal reforçou seu entendimento de que condenados por tráfico privilegiado de drogas podem receber o indulto presidencial. Trata-se de uma modalidade mais branda do crime, aplicada a réus primários e sem envolvimento com organizações criminosas.

A nova decisão ocorreu no fim de maio, no julgamento virtual de um processo de repercussão geral — ou seja, a conclusão da Corte servirá de baliza para as instâncias inferiores.

No caso concreto, o Ministério Público de São Paulo pedia que o STF anulasse o indulto concedido em 2023 a um homem condenado por tráfico privilegiado.

O argumento do MP-SP era que a Constituição Federal proíbe a concessão de graça ou anistia ao tráfico de drogas, seja ele brando ou grave.

Para o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, porém, o entendimento da Corte é que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda. Assim, leva-se em conta a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa.

Segundo Barroso, era necessário reafirmar a jurisprudência, uma vez que o STF acumulava 26 processos sobre o mesmo tema. Por unanimidade, o plenário acolheu a proposta do relator.

Leia a nova tese fixada:

“É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda”.

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