Justiça
Toffoli autoriza ‘terceiro mandato’ seguido de prefeito na Baixada Fluminense
Dr. Rubão, que já foi prefeito em duas ocasiões, poderá exercer a função enquanto aguarda o TSE julgar o caso


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que um prefeito da Baixada Fluminense (RJ) seja diplomado e tome posse do cargo para uma espécie de “terceiro mandato consecutivo” até a Justiça Eleitoral analisar um recurso que discute a constitucionalidade do assunto.
A decisão que beneficia Rubem Vieira de Souza (Podemos), eleito no ano passado com 39% dos votos em Itaguaí, foi assinada nesta segunda-feira 16. O magistrado afirmou ver “risco potencial de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular” ao conceder a liminar.
O caso gira em torno de um mandato-tampão que o político – conhecido como Dr. Rubão – ocupou na chefia do Executivo local entre julho e dezembro de 2020. Na época, ele era presidente da Câmara de Vereadores e teve se assumir o comando da cidade após o afastamento do então prefeito. Depois, ganhou a disputa pelo cargo e acabou reeleito em 2024.
A candidatura no ano passado, porém, foi barrada pela Justiça Eleitoral em todas as instâncias. Em março, o Tribunal Superior Eleitoral começou a discutir o recurso apresentado pela defesa de Dr. Rubão, mas um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques interrompeu o julgamento – que ainda não há previsão de ser retomado.
Este cenário fez com que Toffoli autorizasse a diplomação e posse do prefeito. Para o ministro, a indefinição “configura quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica com inegáveis prejuízos à necessária continuidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos do município”.
Leia a liminar:
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