Justiça
‘Tem de responsabilizar’: a provocação de Dino após leitor de Mendonça travar em sessão sobre redes
A Corte retomou nesta quinta-feira 5 o julgamento sobre artigo do Marco Civil da Internet
O equipamento digital no qual o ministro André Mendonça lê seu voto sobre a responsabilização das redes sociais travou na sessão desta quinta-feira 5 do Supremo Tribunal Federal. O ministro Flávio Dino aproveitou para, em tom de brincadeira, defender sua opinião sobre o tema.
A Corte analisa dois recursos que questionam regras do Marco Civil da Internet. Os processos discutem a responsabilidade civil das big techs por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem necessidade de ordem judicial.
Em determinado momento da leitura de seu voto, Mendonça anunciou que o equipamento falhou. “É um colapso, não é? Por isso que tem de ter responsabilização”, provocou Dino.
Mendonça, então, exibiu uma versão impressa de seu voto e afirmou ser necessário ter “uma reserva”. Dino acrescentou que o caso poderia provocar danos morais: “Tem de analisar isso aí”. “Não dá, não”, rebateu Mendonça.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, perguntou a Mendonça, também em tom jocoso, qual era a plataforma que ele utilizava naquele momento, ao que o ministro respondeu se tratar apenas de um leitor de texto.
André Mendonça, que ainda não concluiu seu voto, já indicou defender uma tese mais próxima ao que sugerem as plataformas digitais.
O ministro considera que, quando um discurso tiver o potencial de causar perigo claro e iminente a terceiros, deve ser possível responsabilizar o emissor, mas a exceção não pode ser generalizada. “Apenas numa sociedade na qual o cidadão seja livre para expressar a sua vontade, sem receio de reprimenda estatal, se pode falar em soberania popular.”
Em dezembro, antes de Mendonça pedir vista, Barroso votou pela responsabilização parcial das empresas. Segundo ele, as redes devem retirar do ar postagens cujo conteúdo envolva pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.
Barroso considera, porém, haver situações, como nos crimes contra a honra, em que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial. Assim, ainda que se alegue injúria, calúnia ou difamação, a postagem deve permanecer, sob pena de violação à liberdade de expressão. “A supervisão judicial é necessária para evitar a censura e tentativas de silenciar pessoas ou ocultar fatos criminosos ainda pendentes de apuração.”
Para o presidente do STF, as big techs devem ter o chamado dever de cuidado, ou seja, trabalhar para reduzir os riscos criados ou potencializados por suas plataformas.
Em sessões anteriores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. Avaliam que as redes devem excluir, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.
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